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Decreto 9757 - 29 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11892 de 29 de Abril de 2025

Súmula: Altera o Decreto nº 7.794, de 31 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Rota do Progresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 23.246.010-5,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta os incisos VIII e IX ao §5º do art. 6º do Decreto nº 7.794, de 31 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

VIII - um membro indicado pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
IX - um membro indicado pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Secretário de Estado do Planejamento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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