Súmula: Altera o Decreto nº 7.794, de 31 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Rota do Progresso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 23.246.010-5,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta os incisos VIII e IX ao §5º do art. 6º do Decreto nº 7.794, de 31 de outubro de 2024, com a seguinte redação:VIII - um membro indicado pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID;IX - um membro indicado pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado