Súmula: Altera o Decreto nº 5.798, de 28 de setembro de 2020, que institui o Programa “Feito no Paraná”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.769.104-6,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.798, de 28 de setembro de 2020, com a seguinte redação:Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC a gestão do Programa “Feito no Paraná”.
Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto nº 5.798, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º Para cumprimento dos objetivos do Programa será constituído Grupo de Trabalho, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:I - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC;II - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;III - Secretaria de Estado do Turismo - SETU;IV – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;V - Entidades de representação setorial.§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da SEIC.§2º A Invest Paraná será cooperante do Grupo de Trabalho para implementação das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa “Feito no Paraná”.
Art. 3º Acrescenta o art. 5ºA ao Decreto nº 5.798, de 2020, com a seguinte redação:Art. 5ºA A SEIC, por ato próprio, poderá regulamentar as disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marco Aurélio Ribeiro Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado