Súmula: Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 10/2024 e 19/2024 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 23.359.156-4,DECRETA:
Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna, instituída pelo Decreto n° 458, de 05 de junho de 1991, cujo perímetro foi alterado pela Lei n° 13.027, de 22 de dezembro de 2000, localizada nos Municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Campo Magro e Curitiba, Estado do Paraná, na forma deste Decreto.
Art. 2º O Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna, passa a vigorar conforme Mapa do Anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo único deste Decreto substitui para todos os efeitos, o mapa representado pelo Anexo III do Decreto n° 5.063, de 21 de novembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga:
I - o Decreto nº 9.878, de 20 de dezembro de 2021;
II - o Decreto nº 6.072, de 06 de junho de 2024.
Curitiba, em 25 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado