Súmula: Ficam revogados os Decretos n°s. 4.023, 4.031 e 4.033 de 11 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos n°s 4.023, 4.031, 4.032 e 4.033 de 11 de maio de 2001, publicados no Diário Oficial, edição do dia 14/5/01, que tratam da Declaração de Utilidade Pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, dos seguintes lotes: parte do lote n° 06, da quadra 07, da planta Parque Nacional, uma área com 28,82 m², matriculado sob o n° 75.732 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, de propriedade atribuída a Maria de Jesus Casado Ferreira; parte do lote n° 10, da quadra 07, da planta Parque Nacional, uma área com 55,90 m², matriculado sob o n° 61.268 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, de propriedade atrubuída a Nair Vieira do Prado Silva; parte do lote n° 09, da quadra 07, da planta Parque Nacional, uma área com 14,18 m², matriculado sob n° 3.383 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, de propriedade atribuída a Gentil Bueno Machado; e parte do lote n° 05, da quadra 07, da planta Parque Nacional, uma área com 19,94 m², matriculado sob o n° 2.082 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, de propriedade atribuída a Pedro de Souza Vichineski.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de julho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado