Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1854 - 03 de Dezembro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3902 de 3 de Dezembro de 1992

Súmula: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ -DER/PR.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia PR-418 - Anel de Contorno Norte de Curitiba, no trecho BR-277 (Campo Comprido) - Entroncamento BR-116 (Acesso ao Parque Castelo Branco) e no subtrecho Entroncamento BR-277 (Campo Comprido) - Entroncamento PR-092 (Almirante Tamandaré): Lado Esquerdo: da estaca 274 a 315 + 10,00 metros = 55,00 metros, da estaca 315 + 10,00 metros a 321 + 10,00 metros = 80,00 metros, da estaca 321 + 10,00 metros a 424 = 55,00 metros, da estaca 424 a 428 + 60,00 metros, da estaca 428 a 467 = 55,00 metros, da estaca 467 a 477 + 10,00 = 70,00 metros, da estaca 477 + 10,00 metros a 508 + 10,00 metros a 514 = 60,00 metros, da estaca 514 a 531 + 10,00 metros = 55,00 metros, da estaca 531 + 10,00 metros a 535 + 10,00 metros = 60,00 metros, da estaca 535 + 10,00 metros a 574 + 10,00 metros = 55,00 metros, da estaca 574 + 10,00 metros a 538 + 10,00 metros = 60,00 metros, da estaca 583 + 10,00 metros a 678 = 55,00 metros, da estaca 678 a 683 = 72,00 metros, da estaca 683 a 700 = 55,00 metros, da estaca 700 a 706 + 4,00 metros = 71,00 metros; Lado Direito: da estaca 274 a 281 = 30,00 metros, da estaca 281 a 292 = 25,00 metros, da estaca 292 a 306 = 30,00 metros, da estaca 306 a 314 = 25,00 metros, da estaca 345 a 364 = 40,00 metros, da estaca 364 a 451 + 10,00 metros = 25,00 metros, da estaca 451 + 10,00 metros a 457 = 30,00 metros, da estaca 457 a 467 + 10,00 metros = 25,00 metros, da estaca 467 + 10,00 metros a 473 + 10,00 metros = 40,00 metros, da estaca 473 + 10,00 metros a 480 + 10,00 metros = 25,00 metros, da estaca 480 + 10,00 metros a 492 + 10,00 metros = 10,00 metros, da estaca 492 + 10,00 metros a 506 = 25,00 metros, da estaca 506 a 510 + 10,00 metros = 35,00 metros, da estaca 510 + 10,00 metros a 517 + 10,00 metros = 50,00 metros, da estaca 517 + 10,00 metros a 522 + 10,00 metros = 55,00 metros, da estaca 522 + 10,00 metros a 531 = 25,00 metros, da estaca 531 a 536 = 40,00 metros, da estaca 536 a 545 = 25,00 metros, da estaca 545 a 550 = 30,00 metros, da estaca 550 a 566 = 25,00 metros, da estaca 566 a 583 + 10,00 metros = 40,00 metros, da estaca 583 + 10,00 metros a 614 = 25,00 metros, da estaca 614 a 618 = 29,00 metros, da estaca 618 a 654 = 25,00 metros, da estaca 654 a 669 = 29,00 metros, da estaca 669 a 678 = 34,00 metros, da estaca 678 a 682 = 37,00 metros, da estaca 682 a 695 = 25,00 metros, da estaca 695 a 700 = 30,00 metros, da estaca 700 a 702 = 35,00 metros, da estaca 702 a 706 + 4,00 metros = 55,00 metros, conforme Projeto Final de Engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 2º. Igualmente ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela interseção entre as estacas 343 a 355 + 15,00 metros e interseção PR-418 - PR-092 entre as estacas 704 a 738, como segue:

Ramos A, B - área = 7.377,50 m²

O ponto A de partida está situado a 25,00 metros à direita do eixo na estaca 343, sobre os limites da faixa de domínio, no sentido horário segue em linha reta pelos limites da faixa de domínio na distância de 41,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia até o ponto B, situado à direita do eixo na estaca 345, deste deflete 90 graus à direita, segue em linha reta na distância de 15,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia até o ponto C, situado 40,00 metros à direita do eixo na mesma estaca, deste deflete 90 graus à esquerda, segue em linha curva à esquerda pelos limites da faixa de domínio na distância de 228,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia até o ponto D, situado à direita do eixo na estaca 355 + 15,00 metros, deste deflete à direita, segue em linha reta e curva na distância de 218 + 70,00 metros, confrontando com a área de Antonio Gulin até o ponto E, situado 12,00 metros à direita do 0 = PP do ramo B, deste deflete à direita, segue em linha reta na distância de 33,50 metros, confrontando com a área de Antonio Gulin e Alexandre Mocelin até o ponto F, deste deflete à direita, segue em linha curva e reta na distância de 140,90 metros retornando ao ponto A de partida, confrontando com a área de Alexandre Mocelin.

Ramos D, C - área = 5.253,00 m²

O ponto A de partida está situado 55,00 metros à esquerda do eixo na estaca 346 + 3,30 = TSE, sobre o limite da faixa de domínio, no sentido horário segue em linha reta na distância de 55,00 metros, confrontando com a área da firma Pussoli até o ponto B, deste deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 50,00 metros, confrontando com a firma Pussoli até o ponto C, situado 10,00 metros à direita do eixo do ramo D na estaca 20 + 13,56 metros = PT, deste deflete à direita, segue em linha reta na distância de 27,50 metros, confrontando com área da firma Pussoli e outros até o ponto D, situado 9,00 metros à direita do eixo do ramo C, na estaca 20 + 13,56 = PT deste deflete à direita, segue em linha curva à esquerda na distância de 67,00 metros, confrontando com a área de Jorge Valle e outros até o ponto E, situado a 55,00 metros à esquerda do eixo na estaca 355 + 3,00 metros, deste deflete à direita segue em linha curva à esquerda na distância de 172,00 metros retornando ao ponto A de partida, confrontando com a área da faixa de domínio da Rodovia.

Ramos A, B - área = 17.974,88 m²

Partindo do ponto A, situado 71,00 metros à esquerda do eixo na estaca 704 da PR-418, no sentido horário confrontando em 275,00 metros em linhas retas e curvas pelo limite da faixa de domínio do ramo A, com quem de direito até o ponto B, situado 30,00 metros à esquerda do eixo da PR-092 (sentido Curitiba - Almirante Tamandaré) na estaca 12 do ramo A, sobre o limite da faixa de domínio da PR-092, deste deflete à direita, segue em 103,00 metros em linha curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio da PR-092, confrontando com a faixa de domínio da mesma até o ponto C, situado a 14,00 metros à direita do bordo do ramo B, na estaca 14 + 3,00 metros, deste deflete à direita, confronta em 24,00 metros em linha reta até o ponto D, situado 26,00 metros à direita do ramo B na estaca 12 + 7,00 metros, deste deflete à esquerda, segue em 112,00 metros em linha reta até o ponto E, situado 20,00 metros à direita do ramo B na estaca 5, deste deflete à esquerda, segue em 49,00 metros em linha reta até o ponto F, situado 8,00 metros à direita do ramo B na estaca 2, deste deflete à direita, segue em 20,00 metros em linha reta até o ponto G, situado 13,00 metros à direita do ramo B na estaca 0 = PP + 10,00 metros, confrontando com área remanescente da Fábrica Comercial Ita Lustres, do ponto G deflete à direita, segue em 41,00 metros em linha reta até o ponto H, situado 20,00 metros à esquerda do eixo da PR-418 na estaca 706 + 4,00 metros, deste deflete à direita, segue em 51,00 metros em linha reta até o ponto I, situado 71,00 metros à esquerda do eixo na mesma estaca, deste deflete à esquerda, segue em 41,00 metros em linha reta, retorna ao ponto A de inicio, confrontando com a faixa de domínio da PR-418.

Ramos G, F - área = 20.974,00 m²

Partindo do ponto A, situado 30,00 metros à direita do eixo da PR-418 na estaca 718 + 5,00 metros, no sentido horário, confronta em 115,00 metros em linha reta com a faixa de domínio da PR-418 até o ponto B, situado 30,00 metros à direita do eixo na estaca 724, deste deflete à esquerda, confronta em 10,00 metros com a faixa de domínio da PR-418 até o ponto C, situado à direita do eixo na mesma estaca, deste deflete à direita, segue em linha reta e curva na distância de 333,00 metros confrontando com a faixa domínio da PR-418 até o ponto D, situado à direita do eixo na estaca 740 + 15,00 metros, deste deflete à direita, confronta em 5,00 metros em linha reta com quem de direito até o ponto E, situado 25,00 metros à direita do eixo na mesma estaca, deste deflete à direita, segue em linha curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio do ramo F, confrontando com quem de direito até o ponto F, situado a 10,00 metros à direita do eixo do ramo F na estaca 12 + 17,03 = ST, deste deflete à esquerda, segue em 5,00 metros em linha reta até o ponto G situado a 15,00 metros à direita do eixo do ramo F na mesma estaca, deste deflete à direita, segue em 132,00 metros em linha curva à esquerda, onde confronta pelo limite da faixa de domínio do ramo F com que de direito até o ponto H, situado a 15,00 metros à esquerda do eixo do ramo G na estaca 3, deste segue em 79,00 metros em linha curva à direita pelo limite da faixa de domínio do ramo G onde confronta com que de direito até o ponto I, situado a 15,00 metros à esquerda do eixo do G na estaca 6 + 4,97 metros = PCC, deste deflete à esquerda confronta em 5,00 metros em linha reta até o ponto J, situado a 20,00 metros à esquerda do eixo do ramo G na mesma estaca, deste deflete à direita, segue em 81,00 metros em linha curva à direita pelo limite da faixa de domínio do ramo G onde confronta com quem de direito até o ponto K, situado a 20,00 metros à esquerda do eixo na estaca 8 + 19,42 = PT do ramo G, deste segue em 98,00 metros em linha reta pelo limite da faixa de domínio do ramo G até o ponto L, situado a 16,00 metros à esquerda do eixo do ramo G na estaca 13 + 17,00 metros, deste deflete à direita segue em 21,00 metros em linha reta até o ponto M, confrontando com quem de direito, segue em 26,00 metros em linha reta retornando ao ponto A de início, onde confronta com a faixa de domínio da PR-092.


Sendo que esses ramos e áreas respectivas estão conforme o Projeto Final de Engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 3º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas e praças já existentes, contidas nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores, e as expropriadas, pagas e escrituradas pelo Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987.

Art. 4º. A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar as desapropriações de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 03 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

Gabriel Fernando Carrão Macedo
Secretário de Estado dos Transportes, em exercício

Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná