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Decreto 9643 - 15 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025

Súmula: Homologa situação de emergência no Município de Primeiro de Maio em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Primeiro de Maio, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, consubstanciado no protocolo nº 23.831.661-8,

DECRETA:

Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 6.636, de 11 de abril de 2025, exarado pelo Prefeito de Primeiro de Maio, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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