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Decreto 9620 - 15 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025

Súmula: Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.842.933-1,

DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
 
- 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. em - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
- 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-14, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
 

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
 
- 1 (um) cargos de Assessor, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
- 1 (um) cargos de Assessor, símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
- 3 (três) cargos de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
- 1 (um) cargos de Assessor, símbolo CCE-12, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
- 1 (um) cargos de Assessor, símbolo CCE-13, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
- 4 (quatro) cargos de Assessor, símbolo CCE-14, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
em - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-1, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
- 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-7, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
 
 

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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