Súmula: Ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estadual, o contido na Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e tendo em vista o protocolo nº 23.759.164-0, DECRETA:
Art. 1º Ativa os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto na estrutura da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado