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Portaria ADAPAR 111 - 01 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11884 de 14 de Abril de 2025

Súmula: Aprova o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §3º do art. 6º do Anexo ao Decreto nº 5.702, de 03 de maio de 2024,
 
 
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, na forma do Anexo que integra esta portaria.
 
Art. 2º Revogar a Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA PORTARIA Nº 111/2025
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ
 
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ
 
Art. 1º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, criada pela Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, é autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios, integrante da Administração Indireta do Estado, nos termos do inciso I do art. 6º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, com competência estabelecida no art. 2º do Regulamento da ADAPAR, aprovado pelo Decreto nº 5.702, de 03 de maio de 2024.
 
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO DA ADAPAR
 
Art. 2º O desempenho das competências constantes no presente Regimento Interno será realizado tendo em perspectiva que:
I - o desempenho da ADAPAR tem como premissa a atuação em equipes multidisciplinares integradas, envolvendo todos os cargos, funções e unidades administrativas, bem como valorizando os talentos e promovendo o senso de pertencimento dos servidores à instituição;
II - os servidores devem priorizar o atendimento ao cidadão, garantindo que os serviços oferecidos sejam de alta qualidade e contribuindo para uma maior percepção de valor público da ADAPAR;
III - o aprimoramento contínuo do relacionamento, a comunicação externa e as ações de educação sanitária são imprescindíveis, promovendo o diálogo e o compartilhamento de responsabilidades com as partes interessadas, contribuindo para que atuem como disseminadores de boas práticas da sanidade agropecuária;
IV - aos servidores é essencial o exercício permanente da prospecção de assuntos emergentes, tendências e cenários que se configurem como oportunidades ou ameaças e possam resultar na internalização de novos padrões, requisitos legais, inovações e atualização da forma de atuação;
V - os gestores das unidades devem buscar soluções sistêmicas, integrando as equipes para a resolução de temas comuns ou inter-relacionados;
VI - a articulação entre os gestores, para estabelecer, comunicar e acompanhar o alcance de objetivos, metas e resultados, será alinhada à estratégia da ADAPAR e aos planos de governo, respeitando a priorização de atividades conforme as especificidades regionais;
VII - os gestores devem liderar as equipes de trabalho baseando-se em acordos de desempenho, desenvolvimento contínuo de competências, fornecimento de feedback e avaliação do desempenho com foco no resultado;
VIII - as lideranças devem atuar com foco no futuro, motivados a desafiar a condição presente, construindo uma visão e um propósito inspirador, engajando e integrando continuamente as equipes de trabalho.
Parágrafo único. A ADAPAR, por ato de seu Diretor-Presidente, poderá estabelecer políticas específicas alinhadas ao atendimento dos incisos I a VIII deste artigo.
 
 
 
 
 
TÍTULO III
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
Art. 3º A estrutura organizacional da ADAPAR, nos termos do art. 16 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, compreende:
I - Nível de Decisão Colegiada:
a) Conselho de Administração - CAD.II - Nível de Direção:
a) Diretoria Executiva: Diretor-Presidente - DP; Diretor de Defesa Agropecuária - DDA; Diretor Administrativo-Financeiro - DAF.III - Nível de Assessoramento:
a) Gabinete do Diretor-Presidente - GAB;b) Assessoria Técnica - AT; Área de Suporte Institucional - SUP; Área de Comunicação - COM; Área de Planejamento - PLAN; Área de Inovação, Qualidade e Projetos - IQP; c) Unidade Técnica de Integridade e Compliance - UTIC; d) Unidade Técnica de Licitação - UTLI; e) Unidade Técnica de Tecnologia da Informação - UTTI.IV - Nível de Execução:
a) Unidades subordinadas ao Diretor de Defesa Agropecuária - DDA: Departamento de Sanidade Vegetal - DESV;1.1 Divisão de Cadastro de Produtos Agrotóxicos - DICAD;
1.2 Divisão de Análise de Risco e Epidemiologia Vegetal - DAREV;
1.3 Divisão de Fertilizantes - DIFER;
1.4 Divisão de Certificação e Rastreabilidade Vegetal - DICERT;
1.5 Divisão de Sanidade da Citricultura - DICITRI;
1.6 Divisão de Sanidade de Cultivos Agrícolas e Florestais - DICAF;
1.7 Divisão de Sanidade da Fruticultura - DIFRUT;
1.8 Divisão de Sementes e Mudas - DISEM;
1.9 Divisão de Controle de Agrotóxicos - DIAGRO;
1.10 Divisão da Conservação do Solo Agrícola - DISOLO.
Departamento de Saúde Animal - DESA:2.1 Divisão de Bem-estar Animal e de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - DIBEA;
2.2 Divisão de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina - DIBT;
2.3 Divisão do Controle da Rastreabilidade Animal - DICRA;
2.4 Divisão do Comércio de Produtos Veterinários - DICPV;
2.5 Divisão de Epidemiologia Animal e Análise de Risco - DIEPI;
2.6 Divisão de Gestão de Requisitos Sanitários - DIREQ;
2.7 Divisão de Prevenção e Controle da Raiva e Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - DIRET;
2.8 Divisão de Sanidade Avícola - DISAV;
2.9 Divisão de Sanidade dos Animais Aquáticos - DISAQ;
2.10 Divisão de Sanidade dos Equídeos, das Abelhas e Bicho da Seda - DISEQ;
2.11 Divisão de Sanidade dos Suínos - DISUI;
2.12 Divisão de Vigilância para Febre Aftosa - DIVFA.
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal - DPAV:3.1 Divisão de Fiscalização e Inspeção de Leite e Derivados - DILEI;
3.2 Divisão de Fiscalização e Inspeção de Matadouros - DIMAT;
3.3 Divisão de Fiscalização e Inspeção de Cárneos e Derivados - DICAR;
3.4 Divisão de Fiscalização e Inspeção de Pescados, Ovos e Produtos Apícolas - DIOPA;
3.5 Divisão de Apoio ao Serviço de Inspeção Municipal - DISIM.
Departamento de Laboratórios - DLAB:4.1 Divisão de Laboratório de Saúde Animal - DILASA;
4.2 Divisão de Laboratório de Sanidade Vegetal - DILASV;
4.3 Divisão de Diagnósticos Moleculares - DIMOL;
4.4 Divisão de Gestão de Acreditação e Credenciamento - DIGAC.
Núcleo de Suporte Técnico à Defesa Agropecuária - NSDA:5.1 Área de Gestão dos Processos Administrativos de Fiscalização - AGEPRO;
5.2 Área de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas de Interesse da Defesa Agropecuária - ACAD;
5.3 Área de Educação Sanitária e Articulação com Conselhos Municipais - AESCOM.
b) Unidades subordinadas ao Diretor Administrativo-Financeiro - DAF: Departamento Administrativo - DEAD:1.1 Divisão de Contratos e Gestão de Despesas Administrativas - DICTR;
1.2 Divisão de Compras - DICOM;
1.3 Divisão de Materiais - DIMA;
1.4 Divisão de Patrimônio - DIPAT;
1.5 Divisão de Infraestrutura e Manutenção Computacional e Predial - DICOP;
1.6 Divisão de Administração da Frota - DIFROTA.
Departamento Financeiro - DEFI:2.1 Divisão de Planejamento e Orçamento - DIPO;
2.2 Divisão de Execução Financeira e de Contabilidade - DIFIC;
2.3 Divisão de Arrecadação - DIAR.
Departamento de Recursos Humanos - DERH:3.1 Divisão de Administração de Pessoal - DIAP;
3.2 Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEP;
3.3 Divisão de Saúde Ocupacional - DISO.
V - Nível de Atuação Regional:
a) Escritórios Regionais da ADAPAR - ER/ADAPAR: Escritórios Locais da ADAPAR - EL/ADAPAR; Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário - PFTA. A representação gráfica da estrutura da Diretor de Defesa Agropecuária - DDA é apresentada no Organograma constante no Anexo I deste Regimento Interno. A representação gráfica da estrutura da Diretoria Administrativo-Financeira - DFA é apresentada no Organograma constante no Anexo II deste Regimento Interno. 
Art. 4º São competências comuns a todas as unidades da ADAPAR, considerando os respectivos níveis e de atuação e normas pertinentes:
I - a elaboração, atualização e participação no desenvolvimento de legislação, gestão de normas, procedimentos e demais documentos técnicos e administrativos;
II - a participação na elaboração do planejamento orçamentário anual e plurianual;
III - a disponibilização de informações para melhorias nos sistemas utilizados;
IV - a participação em grupos de trabalho, câmaras setoriais e técnicas, comitês, comissões temáticas, fóruns, treinamentos e capacitações, entre outros;
V - a proposição e apoio para o planejamento, elaboração e execução de treinamentos e capacitação ao público interno e externo;
VI - a participação na orientação e supervisão de novos servidores em estágio probatório, estagiários e residentes técnicos;
VII - a colaboração para a produção de materiais e conteúdo para divulgação institucional;
VIII - a disponibilização de informações e orientações para o público em geral;
IX - a interlocução e atendimento a demandas de interessados externos, como agentes reguladores, demais órgãos e entidades relacionadas às atividades;
X - a participação em redes de cooperação técnico-científica, compartilhando informações e recursos para fortalecer a defesa agropecuária;
XI – a proposição, instrução e o atendimento às demandas oriundas de convênios, termos de cooperação técnica e congêneres, em conjunto à Área de Suporte Institucional;
XII - a participação no planejamento de contratações anuais e na elaboração de termos de referências e estudos técnicos preliminares;
XIII - a proposição e acompanhamento de parcerias e projetos inerentes à respectiva unidade;
XIV - o planejamento, monitoramento, controle, avaliação de ações e apresentação dos resultados;
XV - a coleta, processamento, análise e interpretação de dados para elaboração de estudos e informações, para subsidiar ações institucionais;
XVI - a articulação e integração entre as unidades da ADAPAR, com foco na execução eficiente das atividades;
XVII - a identificação de oportunidades de melhoria, a proposição e o encaminhamento de medidas para o aprimoramento da atuação e das políticas institucionais;
XVIII - o uso, zelo, manutenção, conservação e organização de bens materiais, móveis, imóveis, documentos físicos ou digitais e do asseio da unidade;
XIX - a representação institucional em solenidades oficiais, reuniões e eventos;
XX - o atendimento de atividades administrativas conforme demandas técnicas e estruturais da unidade;
XXI - a atuação como gestor ou fiscal de contratos de aquisições de bens e fornecimento de serviços específicos à unidade;
XXII - a promoção ou apoio a campanhas educativas e de conscientização sobre boas práticas agropecuárias, saúde animal, sanidade vegetal e inspeção de estabelecimentos agroindustriais;
XXIII - o planejamento dos recursos necessários para cumprimento das atividades de defesa agropecuária;
XXIV - o registro e atualização de dados nos sistemas da ADAPAR; 
XXV - o suporte técnico à Diretoria Executiva da ADAPAR;
XXVI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
 
TÍTULO IV
DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
 
CAPÍTULO ÚNICO
DAS UNIDADES SUBORDINADAS AO DIRETOR-PRESIDENTE
 
Seção I
Das Unidades Integrantes da Assessoria Técnica
 
Art. 5º À Assessoria Técnica - AT compete o estabelecido no art. 17 do Regulamento da ADAPAR, sendo ainda integrada pelas Áreas constantes nesta Seção.
 
Subseção I
Da Área de Suporte Institucional
 
Art. 6º À Área de Suporte Institucional – SUP, além das competências estabelecidas no art. 18 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I – a gestão de parcerias, convênios, termos de cooperação técnica e congêneres em conjunto às áreas demandantes;
II – o planejamento, organização, coordenação e assessoramento às demais unidades da instituição na realização e participação de eventos e capacitações;
III - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Área de Comunicação
 
Art. 7º À Área de Comunicação - COM, além das competências estabelecidas no art. 19 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a gestão e promoção jornalística e fornecimento de informações oficiais da ADAPAR junto aos veículos de mídia;
II - a análise e monitoramento das notícias e matérias veiculadas sobre a ADAPAR;
III - o desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação da ADAPAR;
IV - o planejamento, monitoramento e avaliação de campanhas de comunicação;
V - a criação de materiais gráficos, vídeos e outros formatos de mídia para divulgação institucional;
VI - a interface com as demais unidades da ADAPAR para garantia da precisão e consistência das informações a serem divulgadas;
VII - a gestão e promoção da identidade visual da ADAPAR;
VIII - a interlocução, no que couber, junto à Secretaria de Estado da Comunicação;
IX - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Área de Planejamento
 
Art. 8º À Área de Planejamento - PLAN, além das competências estabelecidas no art. 20 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a gestão do Plano de Contratações Anual - PCA da ADAPAR junto às demais unidades da autarquia;
II - o desenvolvimento de processos de gestão e o assessoramento às demais unidades, visando o gerenciamento estratégico, tático e operacional;
III - a formulação de relatórios de gestão da ADAPAR;
IV - a participação em fóruns e demais eventos de planejamento;
V - a interlocução, no que couber, junto à Secretaria de Estado do Planejamento;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção IV
Da Área de Inovação, Qualidade e Projetos
 
Art. 9º À Área de Inovação, Qualidade e Projetos - IQP, além das competências estabelecidas no art. 21 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a coordenação do Sistema de Gestão da Inovação da ADAPAR, contemplando os seguintes processos:
a) formulação e implementação da política de inovação na ADAPAR;b) disponibilização e capacitação em ferramentas e metodologias de inovação para o desenvolvimento de soluções inovadoras no âmbito da ADAPAR;c) apoio e colaboração aos projetos inovadores da ADAPAR;d) identificação e análise de tendências emergentes no agronegócio que possam impactar a atuação da ADAPAR;e) estímulo à cultura de inovação na ADAPAR, aproximando servidores, produtores, universidades, empresas e startups;f) a participação ativa em redes de colaboração.II - a coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade da ADAPAR, contemplando os seguintes processos:
a) o desenvolvimento de metodologia, implementação e coordenação da gestão de processos na ADAPAR, observadas as diretrizes do Governo do Estado, e o compartilhamento de experiências junto aos demais órgãos e entidades estaduais;b) elaboração e atualização do Manual e da Política da Qualidade;c) definição dos parâmetros quanto à formatação e identificação para a elaboração de procedimentos operacionais padrão e demais documentos da gestão da qualidade; d) monitoramento, padronização e atualização da estrutura documental do Sistema de Gestão da Qualidade da ADAPAR; e) garantia da rastreabilidade dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade da ADAPAR; f) promoção da melhoria contínua dos procedimentos de qualidade, apoiando a detecção e correção de desvios e colaborando para a uniformidade da atuação dos servidores;g) organização de auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas unidades;h) articulação constante com o Comitê Permanente de Desburocratização, da Casa Civil.III - a implementação e coordenação da Gestão de Projetos da ADAPAR, contemplando os seguintes processos:
a) desenvolvimento e estabelecimento de metodologias, políticas, diretrizes e processos para a gestão de projetos na ADAPAR;b) gestão do portfólio de projetos, auxiliando na seleção, priorização e alinhamento estratégico dos projetos, visando os objetivos da ADAPAR;c) suporte às equipes e quanto à gestão das mudanças organizacionais decorrentes dos projetos implementados;d) apoio ao desenvolvimento e gestão do desempenho dos projetos.IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção II
Da Unidade Técnica de Integridade e Compliance
 
Art. 10. À Unidade Técnica de Integridade e Compliance - UTIC, além das competências estabelecidas no art. 22 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a coordenação e gestão de ações relacionadas à Integridade e Compliance, contemplando os seguintes processos:
a) implementação e gestão do Programa de Integridade e Compliance no âmbito da ADAPAR;b) elaboração, divulgação e gestão do Plano de Integridade da ADAPAR;c) apoio à implementação e monitoramento das ações previstas no Plano de Integridade;d) elaboração e divulgação anual do Plano de Trabalho da Unidade;e) elaboração, divulgação e gestão do cumprimento do Código de Ética e Conduta da ADAPAR; f) promoção da articulação entre os servidores da UTIC, visando conferir maior eficácia e efetividade nas ações.II - a coordenação e gestão das ações relacionadas ao Controle Interno, contemplando os seguintes processos:
a) promoção ao cumprimento das normas, diretrizes e instruções da Administração Pública Estadual;b) inspeção e elaboração de relatórios e pareceres técnicos de avaliação de controles, das atividades administrativas e financeiras; c) apoio às entidades de controle externo;d) acompanhamento da implementação das recomendações feitas aos gestores institucionais, pela Controladoria-Geral do Estado;e) fornecimento de informações administrativas e operacionais sobre os resultados atingidos, aos gestores institucionais;f) planejamento, execução, monitoramento e avaliação anual das ações de controle interno.III - a coordenação e gestão das ações relacionadas à Ouvidoria, contemplando os seguintes processos:
a) intermediação junto às demais unidades da ADAPAR para o atendimento às demandas da Controladoria-Geral do Estado e dos cidadãos;b) elaboração do Plano de Trabalho anual da Ouvidoria;c) comunicação formal à Controladoria-Geral do Estado de eventuais alterações de dados, além de possíveis mudanças de ouvidores.IV - a coordenação e gestão das ações relacionadas à Transparência e Controle Social, contemplando os seguintes processos:
a) intermediação junto às demais unidades da ADAPAR para o atendimento às demandas da Controladoria-Geral do Estado e dos cidadãos;b) monitoramento da atualização de informações disponíveis no Portal da Transparência do Estado;c) informação ao solicitante sobre a tramitação e resultados dos pedidos de informações e condições para a interposição de eventual recurso.V - a coordenação e gestão das ações relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, contemplando os seguintes processos:
a) interlocução e assessoramento entre controlador, titulares de dados e Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD;b) padronização de regulamentos e práticas para tratamento e proteção de dados pessoais dos cidadãos;c) monitoramento e atualização de normas em cumprimento à LGPD;d) elaboração de planos de contingência relacionados à proteção de dados pessoais.VI - a coordenação e gestão das ações relacionadas à corregedoria, contemplando os seguintes processos:
a) orientação, fiscalização e regulação de ações relativas à apuração de irregularidades cometidas por agentes públicos, no exercício da função, especialmente quanto ao cumprimento dos princípios e normas que regem a administração pública; b) gestão das demandas disciplinares, acompanhamento e orientação às comissões disciplinares instauradas;c) avaliação da admissibilidade de processos disciplinares;d) interlocução e atendimento às demandas da Controladoria Geral do Estado do Paraná VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção III
Da Unidade Técnica de Licitação
 
Art. 11. À Unidade Técnica de Licitação - UTLI além das competências estabelecidas no art. 23 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a gestão dos processos licitatórios e contratações diretas na fase externa;
II - a coordenação das atividades dos pregoeiros, agentes de contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação da ADAPAR;
III - a contribuição, quando demandada, na elaboração das manifestações de interesse da ADAPAR nas intenções de Registro de Preços e nas solicitações de adesão às atas de registros de preços das quais a ADAPAR não é participante;
IV - o auxílio, quando demandado, na elaboração dos atos da fase preparatória dos processos licitatórios;
V - a elaboração do Edital de Licitação e seus anexos e do Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
VI - a conferência e solicitação de adequações de documentos pertinentes à fase preparatória da licitação;
VII - o subsídio de informações pertinentes às licitações e contratações diretas;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção IV
Da Unidade Técnica de Tecnologia da Informação
 
Art. 12. À Unidade Técnica de Tecnologia da Informação - UTTI, além das competências estabelecidas no art. 24 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a coordenação e gestão das ações relacionadas à Tecnologia da Informação Institucional, contemplando os seguintes processos:
a) elaboração de diagnósticos e planejamento dos recursos e processos de tecnologia da informação; b) elaboração, execução e supervisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);c) estabelecimento de diretrizes e padrões para o gerenciamento de projetos de TI; d) desenvolvimento e implementação da Política de Segurança da Informação (PSI); e) gestão dos riscos de TI; f) desenvolvimento de projetos de sistemas de informação. II - a coordenação e gestão das ações relacionadas a Negócio e Qualidade de Sistemas, contemplando os seguintes processos:
a) supervisão do processamento das informações e emissão de relatórios não disponíveis diretamente aos usuários dos sistemas; b) estabelecimento e monitoramento de padrões de qualidade para os sistemas de informação;c) coordenação, implementação e manutenção de sistemas de informação; d) mapeamento de processos, documentação e gerenciamento de regras de negócio e requisitos de sistemas; e) promoção da integração dos sistemas de informação; f) assessoramento no desenvolvimento de projetos de sistemas de informação. III - a coordenação e gestão das ações relacionadas ao Desenvolvimento de Sistemas, contemplando os seguintes processos:
a) desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; b) análise e levantamento de requisitos junto às unidades usuárias; c) implementação de melhorias e atualizações contínuas nos sistemas existentes; d) elaboração de sistemas de informação integrados com outras tecnologias utilizadas pela ADAPAR; e) fornecimento de suporte técnico para a solução de problemas em sistemas da ADAPAR. IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
 
TÍTULO V
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO
 
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES SUBORDINADAS AO DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA
 
Art. 13. São competências comuns das unidades subordinadas ao Diretor de Defesa Agropecuária, além das estabelecidas pelo art. 25 do Regulamento da ADAPAR:
I - a execução dos planos, programas e projetos da saúde animal, sanidade vegetal e da inspeção das agroindústrias de produtos de origem animal e vegetal;
II - a inserção, atualização e gestão dos dados e informações nos sistemas de registros de atividades técnicas;
III - o estabelecimento de protocolos de contingência para a resposta imediata em situações de risco;
IV - a análise e encaminhamento de informações às respectivas áreas de competência para o atendimento de demandas inerentes à Defesa Agropecuária;
V - a análise da conformidade, a emissão de parecer técnico e assessoramento na gestão dos processos de fiscalização, diligenciando pela celeridade e qualidade dos processos;
VI - a definição de procedimentos de registros, cadastros, habilitações, certificação, inscrição e credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Defesa Agropecuária;
VII - o planejamento, acompanhamento e suporte técnico necessário ao cumprimento e ao desempenho das atividades da defesa agropecuária realizadas de acordo com as metas estabelecidas;
VIII - o direcionamento e orientação das fiscalizações, alinhado às necessidades e demandas da defesa agropecuária;
IX - a coordenação, acompanhamento e assessoramento aos fiscais de defesa agropecuária e assistentes de fiscalização no desenvolvimento das atividades de rotina, denúncias, aplicação da legislação e outras demandas relativas à defesa agropecuária;
X - o subsídio para desenvolvimento de ações de educação sanitária para industriais, comerciantes, prestadores de serviços, produtores, profissionais e a comunidade, visando à disseminação de boas práticas e à conscientização sobre a importância da defesa agropecuária;
XI - a identificação de servidores para atuarem em demandas específicas de interesse da defesa agropecuária;
XII - a análise e gestão de risco para a definição das ações de fiscalização inerentes às atividades das divisões;
XIII - a verificação das irregularidades constatadas e o acompanhamento da adoção de medidas administrativas;
XIV - a promoção de ações de integração com o setor produtivo e entidades de pesquisa, para adotar ações de defesa agropecuária;
XV - a promoção do conceito de “uma só saúde”, integrando as ações de saúde humana, animal, ambiental e vegetal;
XVI - o planejamento e execução de ações com foco nos programas de controle, prevenção e erradicação de pragas e doenças que possam afetar a produção agropecuária em propriedades rurais, estabelecimentos agroindustriais, de comércio de produtos agropecuários ou outros de interesse da defesa agropecuária;
XVII - a coordenação de medidas que assegurem à cadeia produtiva paranaense a manutenção de reconhecimentos e certificações sanitárias;
XVIII - a diligência para atualização das normas e informações de interesse da defesa agropecuária no portal da ADAPAR;
XIX - a identificação da motivação de infrações recorrentes e similares, visando a adoção de medidas de educação sanitária que propiciem a mitigação de suas causas;
XX - o desempenho de outras atividades correlatas às respectivas unidades.
 
Seção I
Do Departamento de Sanidade Vegetal
 
Art. 14. Ao Departamento de Sanidade Vegetal - DESV, com competências estabelecidas no art. 26 do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Art. 15. São competências comuns das Divisões subordinadas ao Departamento de Sanidade Vegetal, além das elencadas nos arts. 4º e 13:
I - a programação das atividades do DESV, realizadas pelos fiscais e assistentes de fiscalização;
II - o acompanhamento dos cenários da produção agrícola e adequação das ações de fiscalização às necessidades das cadeias produtivas.
III - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção I
Da Divisão de Cadastro de Produtos Agrotóxicos
 
Art. 16. À Divisão de Cadastro de Produtos Agrotóxicos - DICAD compete:
I - a gestão, registro e atualização dos dados do sistema de cadastro de agrotóxicos do Paraná;
II - a análise dos pedidos e gestão dos cadastros de produtos agrotóxicos para comercialização no Paraná.
III - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Divisão de Análise de Risco e Epidemiologia Vegetal
 
Art. 17. À Divisão de Análise de Risco e Epidemiologia Vegetal - DAREV compete:
I - o cruzamento de dados e a análise e interpretação de informações, que constam nos diferentes sistemas de dados da defesa agropecuária vegetal da ADAPAR, para o desenvolvimento de análise de risco em culturas de valor econômico para o Estado do Paraná;
II - a identificação, análise quantitativa, distribuição e fatores condicionantes e determinantes de pragas agrícolas;
III - o estudo da distribuição de pragas e o potencial risco de sua introdução ou disseminação no território paranaense;
IV - a articulação com os setores públicos e privados ligados às cadeias produtivas agrícolas, setores acadêmico, científico, de pesquisa, rede de laboratórios e órgãos de defesa agropecuária, nacionais e internacionais, visando a troca de informações que possam prevenir ou erradicar pragas agrícolas de interesse econômico;
V -  a elaboração de mapas de risco de temas de interesse da sanidade vegetal;
VI - o alerta para o risco de pragas em culturas de valor econômico com base em análises e evidências;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Divisão de Fertilizantes
 
Art. 18. À Divisão de Fertilizantes - DIFER compete:
I - a elaboração de estratégias e diretrizes para a execução da fiscalização do comércio, uso e trânsito de fertilizantes e afins de interesse da defesa agropecuária;
II - a programação da realização das coletas de amostras oficiais de fertilizantes e afins;
III - a viabilização de análises periciais de fertilizantes e afins junto ao laboratório oficial e ao interessado;
IV - a análise e deliberação em processos de registro de estabelecimentos comerciais de fertilizantes e afins;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção IV
Da Divisão de Certificação e Rastreabilidade Vegetal

Art. 19. À Divisão de Certificação e Rastreabilidade Vegetal - DICERT compete:
I - a elaboração de estratégias e diretrizes para a execução dos procedimentos da Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidada (CFOC), da rastreabilidade, da certificação da produção de produtos de origem vegetal e da emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV);
II - a análise e avaliação de impactos e benefícios do atendimento aos protocolos de mercado vigentes;
III - a internalização, proposição, estabelecimento e acompanhamento da execução de protocolos de mercado alinhados às exigências nacionais e internacionais;
IV - o estímulo à adesão das cadeias produtivas aos protocolos de mercado e procedimentos de rastreabilidade como ferramenta para qualificação, diferenciação e agregação de valor aos produtos vegetais;
V - o estabelecimento de procedimentos para a realização da fiscalização do trânsito de plantas e produtos vegetais, com potencial de veicular praga quarentenária presente ou praga não quarentenária regulamentada;
VI - a programação e organização para realização de auditorias em áreas de produção inscritas no sistema de certificação;
VII - a análise e deliberação de processos de habilitação de responsáveis técnicos e inscrição de unidades de consolidação;
VIII - o suporte aos responsáveis técnicos emissores de CFO, CFOC e demais usuários do sistema de certificação estadual;
IX - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção V
Da Divisão de Sanidade da Citricultura
 
Art. 20. À Divisão de Sanidade da Citricultura - DICITRI compete:
I - a elaboração de estratégias e diretrizes para a execução da fiscalização da produção, comércio, trânsito, controle e erradicação em áreas com presença de plantas hospedeiras de pragas da citricultura;
II - a definição de estratégia para monitoramento de detecção e delimitação de pragas em áreas produtoras de citros;
III - a elaboração de proposta técnica para a definição do “status” fitossanitário de pragas da citricultura em áreas específicas no Estado;
IV - a programação para a realização das coletas de amostras vegetais para diagnósticos fitossanitários;
V - a análise e deliberação de processos de cadastro de citricultores e suas respectivas áreas de produção;
VI - o estabelecimento de diretrizes para autorização de aquisição de mudas cítricas para cultivo e/ou comércio;
VII - a programação e organização para realização de auditorias em áreas de produção de citros certificadas ou monitoradas;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção VI
Da Divisão de Sanidade de Cultivos Agrícolas e Florestais
 
Art. 21. À Divisão de Sanidade de Cultivos Agrícolas e Florestais - DICAF compete:
I - a elaboração de estratégias e diretrizes para a execução das fiscalizações nas áreas de cultivos agrícolas, florestais ou outras áreas de interesse da defesa agropecuária, e no trânsito de máquinas e implementos agrícolas, materiais de propagação vegetal, entre outros materiais com potencial de disseminação de pragas;
II - o planejamento, proposição e estabelecimento de medidas fitossanitárias e procedimentos para a fiscalização e prevenção da introdução, estabelecimento e disseminação de pragas potenciais em cultivos agrícolas e florestais de interesse da defesa agropecuária;
III - o planejamento de ações de vigilância fitossanitária, incluindo monitoramento, levantamento e inspeção em cultivos agrícolas e florestais;
IV - a programação para a realização de coletas de amostras para diagnósticos fitossanitários;
V - a definição do calendário da semeadura e do período do vazio sanitário em cultivos agrícolas, em conjunto com órgãos competentes;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
 
Subseção VII
Da Divisão de Sanidade da Fruticultura
 
Art. 22. À Divisão de Sanidade da Fruticultura - DIFRUT compete:
I - a elaboração de estratégias e diretrizes para a execução das fiscalizações nas áreas de produção, comércio e trânsito de frutas e mudas de frutíferas de interesse da defesa agropecuária, e para o controle e erradicação de plantas hospedeiras de pragas da fruticultura;
II - o planejamento, proposição e estabelecimento de medidas fitossanitárias e procedimentos para a fiscalização e prevenção da introdução, estabelecimento e disseminação de pragas na fruticultura;
III - o planejamento de ações de vigilância fitossanitária, incluindo monitoramentos, levantamentos e inspeções na fruticultura;
IV - a programação para a realização das coletas de amostras para diagnósticos fitossanitários;
V - a análise e deliberação de processos de cadastro de fruticultores e suas respectivas áreas de produção;
VI - a programação e organização para a realização de auditorias em áreas monitoradas de produção frutícolas;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção VIII
Da Divisão de Sementes e Mudas
 
Art. 23. À Divisão de Sementes e Mudas - DISEM compete:
I - a elaboração de estratégias e diretrizes para a execução da fiscalização do comércio e o trânsito de sementes e mudas de interesse da defesa agropecuária;
II - a programação para a realização das coletas de amostras oficiais de sementes e mudas para verificação da identidade e qualidade;
III - a viabilização de reanálises de amostras de sementes junto ao laboratório oficial e o produtor ou reembalador;
IV - a elaboração de critérios para o comércio de sementes e mudas em eventos agropecuários;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção IX
Da Divisão de Agrotóxicos
 
Art. 24. À Divisão de Agrotóxicos - DIAGRO compete:
I - a elaboração de estratégias e diretrizes para a execução da fiscalização do comércio, uso, armazenamento e o trânsito de agrotóxicos;
II - a programação para a realização das coletas de amostras oficiais em agrotóxicos, produtos agrícolas e seus derivados, animais, solo e água;
III - a viabilização de análises periciais junto ao laboratório oficial e o interessado;
IV - a análise e deliberação de processos de registro de estabelecimentos produtores, comerciantes e prestadores de serviços;
V - o planejamento e implementação de ações para o correto uso de agrotóxicos de forma a minimizar impactos à saúde humana, animal e ambiental;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção X
Da Divisão da Conservação do Solo Agrícola
 
Art. 25. À Divisão da Conservação do Solo Agrícola - DISOLO compete:
I - a elaboração de estratégias, diretrizes e procedimentos para o levantamento e a fiscalização do uso do solo agrícola em áreas de exploração agropecuária;
II - a definição dos procedimentos, análise e deliberação sobre planejamentos conservacionistas de solo e águas e dos laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, para adequação das propriedades aos princípios conservacionistas;
III - a elaboração de diretrizes para o atendimento das denúncias do mau uso do solo agrícola;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção II
Do Departamento de Saúde Animal
 
Art. 26. Ao Departamento de Saúde Animal - DESA, com competências estabelecidas no art. 27 do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Art. 27. São competências comuns das divisões do Departamento de Saúde Animal, além das elencadas nos arts. 4º e 13:
I - a elaboração de estratégias, diretrizes e o desenvolvimento e coordenação dos programas de saúde animal de interesse da defesa agropecuária;
II - a elaboração de diretrizes técnicas e operacionais para os profissionais com interface às atividades de saúde animal desenvolvidas pela ADAPAR;
III - a gestão das atividades que envolvem notificações e ocorrências de doenças em animais sob controle oficial da ADAPAR;
IV - a implementação e participação em estudos e análises epidemiológicas, visando a prevenção e o controle eficaz de doenças;
V - a coordenação das ações em situações de emergências sanitárias;
VI - a promoção, orientação e acompanhamento da vigilância epidemiológica;
VII - a programação das atividades do DESA realizadas pelos fiscais e assistentes de fiscalização;
VIII - o monitoramento e investigação da ocorrência de doenças em animais sob programa oficial, utilizando métodos de vigilância ativa e passiva;
IX - a coordenação do controle e fiscalização do trânsito de animais de interesse da defesa agropecuária, e de produtos e subprodutos não comestíveis que ofereçam risco de transmissão de doenças sob programa oficial;
X - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
 
Subseção I
Da Divisão de Bem-estar Animal e de Sanidade dos Caprinos e Ovinos
 
Art. 28. À Divisão de Bem-estar Animal e de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - DIBEA compete:
I - a coordenação e gestão de ações relacionadas ao bem-estar animal, contemplando os seguintes processos:
a) desenvolvimento, implementação e coordenação de ações e atividades que envolvam o bem-estar dos animais de produção de interesse da defesa agropecuária, promovendo condições de criação em atendimento às normas dos programas de saúde animal;b) atendimento, tratamento de denúncias e promoção de ações juntamente a outras instituições em casos de negligência e maus-tratos contra animais de produção de interesse da defesa agropecuária.II - a coordenação e gestão de ações relacionadas à sanidade de caprinos e ovinos, contemplando os seguintes processos:
a) desenvolvimento e coordenação do programa de sanidade dos caprinos e ovinos na ADAPAR;b) definição de diretrizes e normas e a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e saneamento das doenças dos caprinos e ovinos de interesse da defesa agropecuária;c) coordenação da vigilância epidemiológica e controle das doenças de caprinos e ovinos de interesse da defesa agropecuária;d) definição de critérios para colheita e envio de amostras de material suspeito de doenças de interesse da defesa agropecuária, em caprinos e ovinos.III - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Divisão de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina
 
Art. 29. À Divisão de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina - DIBT compete:
I - a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e erradicação de brucelose e tuberculose;
II - a validação do pedido de habilitação de médicos veterinários para atuação no Programa de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose e definição de diretrizes para a fiscalização de suas atividades;
III - o controle da comercialização e monitoramento da vacinação contra brucelose e análise dos indicadores relacionados;
IV - o credenciamento de estabelecimentos para o controle da comercialização e distribuição de antígenos e alérgenos utilizados no diagnóstico da brucelose e tuberculose;
V - a definição de diretrizes para o uso de insumos utilizados no programa de controle e erradicação de brucelose e tuberculose;
VI - a gestão, monitoramento e avaliação dos focos de brucelose e da tuberculose;
VII - a identificação de fatores e risco para implementação de medidas de prevenção e contenção;
VIII - o direcionamento de ações de vigilância nas propriedades com detecção de tuberculose a partir de lesões em abatedouros;
IX - a certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose;
X - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Divisão de Controle da Rastreabilidade Animal
 
Art. 30. À Divisão de Controle da Rastreabilidade Animal - DICRA compete:
I - a implementação, coordenação e avaliação dos procedimentos de rastreabilidade animal no Paraná;
II - a análise, organização e manutenção de banco de dados visando o monitoramento referente à rastreabilidade dos animais de interesse da defesa agropecuária;
III - a definição de diretrizes para o controle e gestão do trânsito de animais em conjunto às demais Divisões do DESA, em situações emergenciais, suspeitas e nas atividades de rotina de vigilância, prevenção e controle das doenças de animais sob controle oficial da ADAPAR;
IV - o gerenciamento e coordenação das atividades dos médicos veterinários habilitados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e profissionais credenciados para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos não comestíveis (GTS);
V - a definição de critérios para a realização, autorização e fiscalização de eventos agropecuários com participação de animais de interesse da defesa agropecuária;
VI - a gestão de sistemas e definição de diretrizes para emissões das GTAs, GTS e outros documentos que acompanham cargas de interesse ao DESA;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção IV
Da Divisão do Comércio de Produtos Veterinários
 
Art. 31. À Divisão do Comércio de Produtos Veterinários - DICPV compete:
I - a definição de critérios e do processo para o registro na ADAPAR de estabelecimentos que comercializam produtos veterinários de interesse da defesa agropecuária no Paraná;
II - a proposição e implementação de procedimentos de inspeção e fiscalização para a promoção da regularidade dos estabelecimentos comerciais e dos produtos veterinários de interesse da defesa agropecuária;
III - a promoção de busca ativa de estabelecimentos irregulares;
IV - a orientação e definição de diretrizes para atividades de educação em boas práticas de uso de produtos veterinários;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção V
Da Divisão de Epidemiologia e Análise de Risco
 
Art. 32. À Divisão de Epidemiologia e Análise de Risco - DIEPI compete:
I - o acompanhamento das atividades de vigilância epidemiológica de doenças dos animais de interesse da defesa agropecuária nos rebanhos paranaenses, em conjunto com as respectivas Divisões da ADAPAR;
II - a identificação de fatores de risco associados à ocorrência de doenças de interesse da defesa agropecuária e os fatores que determinam as suas frequências e as suas distribuições temporal e espacial;
III - a análise de dados sobre as doenças nas populações animais, subsidiando estudos epidemiológicos para avaliação dos fatores envolvidos, recomendação de medidas de controle apropriadas e avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
IV - a atuação conjunta às demais divisões do DESA na investigação de ocorrências sanitárias de interesse da defesa agropecuária nos rebanhos do Paraná;
V - a proposição, em conjunto com as demais divisões, de realização de inquéritos epidemiológicos, de estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças sob programas oficiais;
VI - a gestão do sistema de informação zoosanitária para o monitoramento de doenças de notificação obrigatória e a elaboração de informes epidemiológicos, mapas nosográficos e relatórios;
VII - a realização de estudos de rede de movimentação, em conjunto com as divisões, nas espécies de interesse da defesa agropecuária;
VIII - a representação espacial de eventos sanitários de rebanhos, de movimentação de rebanhos, de concentração de propriedades de explorações pecuárias, entre outras;
IX - a análise da base de cadastros das explorações pecuárias de interesse da defesa agropecuária;
X - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção VI
Da Divisão de Gestão de Requisitos Sanitários
 
Art. 33. À Divisão de Gestão de Requisitos Sanitários - DIREQ compete:
I - a análise de requisitos de mercado quanto a viabilidade, impactos e benefícios do atendimento aos protocolos de mercado;
II - a proposição, gestão e acompanhamento da execução de protocolos de mercado alinhados às exigências nacionais e internacionais;
III - a coordenação para o desenvolvimento e implementação de procedimentos voltados ao cumprimento de exigências para atendimento aos protocolos de mercado;
IV - o estímulo à adesão das cadeias produtivas aos protocolos de mercado e procedimentos de rastreabilidade como ferramenta para qualificação, diferenciação e agregação de valor aos produtos pecuários;
V - o apoio e acompanhamento das auditorias e missões de avaliação e validação do serviço estadual de defesa sanitária animal;
VI - a supervisão e acompanhamento continuado dos Escritórios Locais quanto ao cumprimento dos processos estabelecidos pelo Departamento de Saúde Animal ou outros fatores que coloquem em risco o atendimento de exigências sanitárias dos mercados ou acordos internacionais;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
Subseção VII
Da Divisão de Prevenção e Controle da Raiva e Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis
 
Art. 34. À Divisão de Prevenção e Controle da Raiva e Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - DIRET compete:
I - a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e saneamento da raiva e encefalopatias espongiformes transmissíveis - EET;
II - a vigilância epidemiológica nos animais herbívoros e suínos domésticos, incluindo o monitoramento das notificações de animais com suspeita de síndromes neurológicas;
III - a implementação de protocolos para a fiscalização da alimentação de ruminantes;
IV - o controle da comercialização e do uso de vacina contra raiva dos herbívoros e de pasta vampiricida, utilizados como ferramenta no combate à raiva;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção VIII
Da Divisão de Sanidade Avícola
 
Art. 35. À Divisão de Sanidade Avícola - DISAV compete:
I - o desenvolvimento e coordenação do programa de sanidade avícola na ADAPAR;
II - a definição de diretrizes e normas e a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e saneamento das doenças avícolas de interesse da defesa agropecuária;
III - o registro de estabelecimentos avícolas com finalidade de produção comercial;
IV - o monitoramento e certificação dos estabelecimentos avícolas de reprodução;
V - a implementação e coordenação de ações para vigilância baseada em risco em aves;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
Subseção IX
Da Divisão de Sanidade dos Animais Aquáticos
 
Art. 36. À Divisão de Sanidade dos Animais Aquáticos - DISAQ compete:
I - o desenvolvimento e coordenação do programa de sanidade dos animais aquáticos na ADAPAR;
II - a definição de diretrizes, normas e a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e saneamento das doenças dos animais aquáticos de interesse da defesa agropecuária;
III - a coordenação das ações de monitoramento das produções aquícolas de interesse da defesa agropecuária;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
 
Subseção X
Da Divisão de Sanidade dos Equídeos, das Abelhas e Bicho da Seda
 
Art. 37. À Divisão de Sanidade dos Equídeos, das Abelhas e Bicho da Seda - DISEQ compete:
I - o desenvolvimento e coordenação do programa de sanidade dos Equídeos, das Abelhas e Bicho da Seda na ADAPAR;
II - a definição de diretrizes e normas e a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e saneamento das doenças dos Equídeos, das Abelhas e Bicho da Seda, de interesse da defesa agropecuária;
III - a coordenação da colheita e envio de amostras de material suspeito de doenças de interesse;
IV - a definição de critérios e gestão dos processos de habilitação de médicos veterinários;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção XI
Da Divisão de Sanidade dos Suínos
 
Art. 38. À Divisão de Sanidade dos Suínos - DISUI compete:
I - o desenvolvimento e coordenação do programa de sanidade dos suínos na ADAPAR;
II - a definição de diretrizes, normas e a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e saneamento das doenças dos suínos de interesse da defesa agropecuária;
III - a certificação da sanidade em Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas - GRSC;
IV - a definição de diretrizes e a implementação de ações para vigilância das doenças de interesse da defesa agropecuária em suídeos asselvajados;
V - a implementação de ações para a manutenção do status de “Livre da Peste Suína Clássica” no Estado do Paraná;
VI - o registro de estabelecimento suinícola com finalidade comercial tecnificado e não-tecnificado;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção XII
Da Divisão de Vigilância para Febre Aftosa
 
Art. 39. À Divisão de Vigilância para Febre Aftosa - DIVFA compete:
I - a implementação e coordenação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção precoce da febre aftosa e outras doenças vesiculares;
II - a implementação e coordenação da vigilância baseada em risco para febre aftosa;
III - a implementação e análise dos componentes de vigilância para febre aftosa;
IV - a promoção das campanhas de atualização periódicas de cadastro de explorações pecuárias das espécies suscetíveis à febre aftosa;
V - a implementação de ações para a manutenção do status de “Livre da Febre Aftosa sem Vacinação” no Estado do Paraná;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção III
Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal
 
Art. 40. Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal - DPAV, com competências estabelecidas no art. 28 do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Art. 41. São competências comuns das divisões do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, além das elencadas nos arts. 4º e 13:
I - a programação das atividades da DPAV realizadas pelos fiscais e assistentes de fiscalização;
II - a realização de supervisões dos FDA e AFDA que executam atividades relacionadas ao DPAV;
III - a definição de diretrizes e coordenação das ações de monitoramento de trânsito de produtos de origem animal;
IV - o reconhecimento e manutenção da equivalência de estabelecimentos em cumprimento a protocolos de mercado para adesão de estabelecimentos aos diferentes sistemas de inspeção;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A criação das Divisões e a implementação das competências afetas à inspeção de produtos de origem vegetal ficará condicionada à delegação de competência pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
 
Subseção I
Da Divisão de Fiscalização e Inspeção de Leite e Derivados
 
Art. 42. À Divisão de Fiscalização e Inspeção de Leite e Derivados - DILEI, compete:
I - a elaboração, execução e a verificação do programa de trabalho e implementação dos planos de ação anuais de inspeção sanitária e industrial de leite e derivados;
II - a definição de diretrizes para análise e aprovação dos processos para registros de estabelecimentos e produtos, auditoria, supervisão, para inspeção e fiscalização de produtos e dos estabelecimentos de produção, manipulação, beneficiamento, transformação, industrialização, preparação, acondicionamento, embalagem e armazenamento de leite e derivados;
III - a proposição de normas técnicas de inspeção, fiscalização, implantação, construção, reforma e reaparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização, manipulação e beneficiamento de leite e derivados;
IV - a organização e programação de auditorias da inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos produtores de leite e derivados;
V - a promoção e o incentivo a ações visando a implantação de programas de autocontrole em estabelecimentos de leite e derivados;
VI - a análise documental, de risco e de deliberação para registro ou cadastro de estabelecimentos de leite e derivados;
VII - a definição de diretrizes para credenciamento e controle de pessoas jurídicas para prestação de serviço de inspeção industrial e análises relacionadas a leite e derivados;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Divisão de Fiscalização e Inspeção de Matadouros
 
Art. 43. À Divisão de Fiscalização e Inspeção de Matadouros - DIMAT, compete:
I - a elaboração, execução e a verificação do programa de trabalho e implementação dos planos de ação anuais de inspeção sanitária e industrial de matadouros;
II - a definição de diretrizes para análise e aprovação dos processos para registros de estabelecimentos e produtos, auditoria, supervisão, para inspeção e fiscalização de matadouros;
III - a proposição de normas técnicas de inspeção, fiscalização, implantação, construção, reforma e reaparelhamento dos matadouros;
IV - a organização e programação de auditorias da inspeção industrial e sanitária dos matadouros;
V - a promoção e o incentivo a ações visando a implantação de programas de autocontrole em matadouros;
VI - a análise documental, de risco e de deliberação para registro ou cadastro de matadouros;
VII - a definição de diretrizes para credenciamento e controle de pessoas jurídicas para prestação de serviço de inspeção industrial e análises relacionadas a matadouros;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Divisão de Fiscalização e Inspeção de Cárneos e Derivados
 
Art. 44. À Divisão de Fiscalização e Inspeção de Cárneos e Derivados – DICAR,  compete:
I - a elaboração, execução e a verificação do programa de trabalho e implementação dos planos de ação anuais de inspeção sanitária e industrial de cárneos e derivados;
II - a definição de diretrizes para análise e aprovação dos processos para registros de estabelecimentos e produtos, auditoria, supervisão, para inspeção e fiscalização de cárneos e derivados;
III - a proposição de normas técnicas de inspeção, fiscalização, implantação, construção, reforma e reaparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização, manipulação e beneficiamento de cárneos e derivados;
IV - a organização e programação de auditorias da inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos produtores de cárneos e derivados;
V - a promoção e o incentivo a ações visando a implantação de programas de autocontrole em estabelecimentos de cárneos e derivados;
VI - a análise documental, de risco e de deliberação para registro ou cadastro de estabelecimentos de cárneos e derivados;
VII - a definição de diretrizes para credenciamento e controle de pessoas jurídicas para prestação de serviço de inspeção industrial e análises relacionadas a cárneos e derivados;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção IV
Da Divisão de Fiscalização e Inspeção de Pescados, Ovos e Produtos Apícolas
 
Art. 45. À Divisão de Fiscalização e Inspeção de Pescados, Ovos e Produtos Apícolas - DIOPA,  compete:
I - a elaboração, execução e a verificação do programa de trabalho e implementação dos planos de ação anuais de inspeção sanitária e industrial de pescados, ovos e produtos apícolas;
II - a definição de diretrizes para análise e aprovação dos processos para registros de estabelecimentos e produtos, auditoria, supervisão, para inspeção e fiscalização de pescados, ovos e produtos apícolas;
III - a proposição de normas técnicas de inspeção, fiscalização, implantação, construção, reforma e reaparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização, manipulação e beneficiamento de pescados, ovos e produtos apícolas;
IV - a organização e programação de auditorias da inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos produtores de pescados, ovos e produtos apícolas;
V - a promoção e o incentivo a ações visando a implantação de programas de autocontrole em estabelecimentos de pescados, ovos e produtos apícolas;
VI - a análise documental, de risco e de deliberação para registro ou cadastro de estabelecimentos de pescados, ovos e produtos apícolas;
VII - a definição de diretrizes para credenciamento e controle de pessoas jurídicas para prestação de serviço de inspeção industrial e análises relacionadas a pescados, ovos e produtos apícolas;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção V
Da Divisão de Apoio ao Serviço de Inspeção Municipal
 
Art. 46. À Divisão de Apoio ao Serviço de Inspeção Municipal - DISIM compete:
I - o planejamento, elaboração, coordenação e implementação dos programas, projetos, ações e atividades de apoio ao Serviço de Inspeção Municipal do Estado do Paraná;
II - a orientação e suporte aos municípios para adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;
III - a gestão, monitoramento e avaliação dos processos de adesão de municípios e indicação de estabelecimentos ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/PR;
IV - a definição de diretrizes, organização e programação de auditorias técnico-administrativas nos serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal que integram o SUSAF-PR;
V - a definição de diretrizes e coordenação das ações de monitoramento de trânsito de produtos de origem animal;
VI - a programação das atividades do DPAV realizadas pelos fiscais e assistentes de fiscalização;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
Seção IV
Do Departamento de Laboratórios
 
Art. 47. Ao Departamento de Laboratórios - DLAB, com competências estabelecidas no art. 29 do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Art. 48. São competências comuns das Divisões do Departamento de Laboratórios, além das elencadas nos arts. 4º e 13:
I - o planejamento junto às unidades demandantes para a realização de diagnósticos da defesa agropecuária;
II - a identificação de riscos e oportunidades nas atividades laboratoriais inerentes à Divisão;
III - o desenvolvimento e implantação de novos diagnósticos e metodologias, conforme demanda da defesa agropecuária;
IV - a participação em auditorias internas e externas inerentes ao escopo de ensaios diagnósticos e sistema de gestão;
V - o atendimento aos padrões de conformidade baseados nas normas adotadas;
VI - a cooperação na melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão de Acreditação e Credenciamento;
VII - o subsídio de informações para análise crítica do Sistema de Gestão de Acreditação e Credenciamento;
VIII - a análise de amostras relacionadas ao escopo realizado na Divisão;
IX - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção I
Da Divisão de Laboratório de Saúde Animal
 
Art. 49. À Divisão de Laboratório de Saúde Animal - DILASA compete:
I - o suporte laboratorial para vigilância, controle e erradicação de enfermidades animais e zoonoses de interesse da defesa agropecuária;
II - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Divisão de Laboratório de Sanidade Vegetal
 
Art. 50. À Divisão de Laboratório de Sanidade Vegetal - DILASV compete:
I - o suporte laboratorial para vigilância, controle e erradicação de pragas de interesse para a defesa agropecuária;
II - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Divisão de Diagnósticos Moleculares
 
Art. 51. À Divisão de Diagnósticos Moleculares - DIMOL compete:
I - o suporte laboratorial com ênfase na execução e desenvolvimento de métodos moleculares em atendimento às divisões do Departamento de Saúde Animal e do Departamento de Sanidade Vegetal;
II - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção IV
Da Divisão de Gestão de Acreditação e Credenciamento
 
Art. 52. À Divisão de Gestão de Acreditação e Credenciamento - DIGAC compete
I - a implementação e manutenção permanente do Sistema de Gestão de Acreditação e Credenciamento, assegurando a conformidade deste com as normas pertinentes;
II - a conscientização permanente dos servidores do DLAB sobre a importância das atividades realizadas e da respectiva contribuição para o alcance dos objetivos;
III - a gestão e verificação da utilização adequada dos documentos da qualidade no DLAB;
IV - a promoção da instrução aos servidores nas versões vigentes dos documentos da qualidade;
V - a promoção da melhoria contínua e da eficácia do Sistema de Gestão dos documentos relacionados à acreditação e credenciamento de ensaios do laboratório;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção V
Do Núcleo de Suporte Técnico à Defesa Agropecuária
 
Art. 53. Ao Núcleo de Suporte Técnico à Defesa Agropecuária - NSDA, com competências estabelecidas no art. 30 do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Subseção I
Da Área de Gestão dos Processos Administrativos de Fiscalização
 
Art. 54. À Área de Gestão dos Processos Administrativos de Fiscalização - AGEPRO, compete:
I - o estabelecimento de diretrizes e procedimentos para tramitação e análise dos processos administrativos de fiscalização;
II - a emissão de Certidão de Infração e remessa aos interessados;
III - a análise dos processos administrativos de fiscalização e a elaboração de minutas de decisão;
IV - a indicação ao diretor de Defesa Agropecuária de servidores para compor equipe para análise de processos administrativos de fiscalização e procedimentos correlatos;
V - a capacitação e programação de atividades da equipe de analistas para análise de processos administrativos de fiscalização;
VI - a diligência para a organização e o regular registro de processos de fiscalização no sistema de gestão;
VII - a informação aos Chefes de Divisão quando detectados processos de fiscalização com não conformidades, visando a orientação aos fiscais;
VIII - o trâmite para publicação das decisões e outros documentos de processos administrativos de fiscalização no Diário Oficial do Estado;
IX - a definição de procedimentos para a análise, elaboração de minutas de decisão e tramitação de processos administrativos de fiscalização;
X - a programação anual das metas da equipe de analistas de processos administrativos de fiscalização;
XI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Área de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas de Interesse da Defesa Agropecuária
 
Art. 55. À Área de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas de Interesse da Defesa Agropecuária - ACAD;
I – a gestão do cadastro de dados de pessoas físicas e jurídicas nos sistemas informatizados e a liberação de senhas de acesso aos sistemas;
II - a emissão e remessa aos interessados de certificados de registro, cadastro, habilitação, certificação, inscrição e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas;
III - o registro da suspensão e cancelamento de cadastros, habilitação, certificação, inscrição e de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas;
IV - o atendimento a demandas de informações que integram o banco de dados da ADAPAR, relativo a cadastro, habilitação, certificação, inscrição e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, observadas as normas pertinentes;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Área de Educação Sanitária e Articulação com Conselhos Municipais
 
Art. 56. A Área de Educação Sanitária e Articulação com Conselhos Municipais - AESCOM, compete:
I - a proposição de políticas e estratégias de educação sanitária com base em demandas da Diretoria Executiva e dos Departamentos subordinados ao Diretor de Defesa Agropecuária;
II - o desenvolvimento de planos, programas, projetos, atividades e ações em educação sanitária visando atender às demandas das unidades técnicas da ADAPAR;
III - a definição e desenvolvimento de metodologias e materiais educativos adequados para diferentes públicos-alvo, em conjunto com as respectivas unidades subordinadas ao Diretor de Defesa Agropecuária e com a Assessoria Técnica;
IV - o apoio às atividades de educação sanitária, realizadas por conselhos municipais ou outras instituições públicas e privadas, de interesse da defesa agropecuária;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
 
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES SUBORDINADAS AO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
 
Seção I
Do Departamento Administrativo
 
Art. 57. Ao Departamento Administrativo - DEAD, com competências estabelecidas no art. 32 do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Subseção I
Da Divisão de Contratos e Gestão de Despesas
 
Art. 58. À Divisão de Contratos e Gestão de Despesas - DICTR compete:
I - a coordenação e operacionalização dos processos e procedimentos relativos à gestão de contratos, contemplando os seguintes processos:
a) formalização, aditamento, reajuste, apostilamento e publicação de extratos de contratos administrativos para aquisição de bens ou contratação de serviços;b) cadastro dos contratos, aditamentos e apostilamento nos sistemas oficiais dos Governos Estadual e Federal;c) instrução aos gestores e fiscais sobre a execução dos contratos, orientando quanto à adoção de medidas administrativas para garantia do cumprimento das cláusulas contratuais;d) emissão de atestados de capacidade técnica de contratos formalizados pela ADAPAR, com base em informações prestadas pelos gestores e fiscais de contratos;e) apoio na administração e controle de vigências contratuais;f) gestão de contratos administrativos de aquisições de bens e fornecimento de serviços gerais às unidades da ADAPAR.II - a coordenação e operacionalização dos processos e procedimentos relativos à gestão de despesas administrativas, contemplando os seguintes processos:
a) recebimento, acompanhamento e solicitação de certificação das despesas administrativas, comprovadas por meio das faturas, notas fiscais ou outros documentos comprobatórios, junto aos gestores e fiscais dos contratos; b) controle de inclusão e desligamento de despesas de serviços de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, serviços terceirizados, entre outros;c) solicitação periódica de emissão de empenhos e controle de saldo para os contratos continuados.III - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Divisão de Compras
 
Art. 59. À Divisão de Compras - DICOM compete:
I - a atuação conjunta com a Área de Planejamento para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da ADAPAR;
II - a análise dos documentos e a realização da pesquisa mercadológica e o registro em sistemas próprios das informações pertinentes aos processos de aquisições de bens e contratações de serviços oriundos da Sede Estadual;
III - a análise dos documentos pertinentes aos processos de aquisições de bens e contratações de serviços descentralizados formalizados pelos Escritórios Regionais, com o respectivo registro em sistemas próprios;
IV - a emissão de Ordem de Compra ou de Serviços ao Fornecedor;
V - a manifestação de interesse da ADAPAR nas intenções de Registro de Preços e a solicitação de adesão às atas de registros de preços das quais a ADAPAR não é participante;
VI - a orientação às áreas demandantes sobre os procedimentos para formalização dos processos de aquisições de bens e contratações de serviços, tais como a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Mapas de Riscos, entre outros;
VII - o controle dos limites estabelecidos para contratações diretas, por dispensa de licitação em razão do valor;
VIII - a gestão dos dados e informações pertinentes a procedimentos licitatórios, contratações diretas e Registros de Preços;
IX - a orientação aos fornecedores para cadastro e atualização de informações junto ao sistema próprio do Estado do Paraná;
X - a instrução às áreas demandantes para o agrupamento das aquisições de bens e contratações de serviços em processos unificados;
XI - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
XII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Divisão de Materiais
 
Art. 60. À Divisão de Materiais - DIMA compete:
I - a gestão e operacionalização do almoxarifado central e o acompanhamento para gestão dos almoxarifados das unidades administrativas descentralizadas;
II - a realização de balanços mensais para fins de contabilização;
III - a realização de supervisão interna dos materiais em estoque nos almoxarifados;
IV - o acompanhamento às comissões nomeadas para a realização do inventário anual dos almoxarifados;
V - a gestão dos serviços auxiliares pertinentes a materiais de consumo;
VI - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção IV
Da Divisão de Patrimônio
 
Art. 61. À Divisão de Patrimônio - DIPAT compete:
I - a gestão dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis próprios, comodatados e em cessão de uso, envolvendo o recebimento, registro, incorporação, identificação, movimentação, distribuição, desincorporação, avaliação, inventário e depreciação;
II - a orientação às comissões e o acompanhamento dos processos de inventário físico financeiro e de reavaliação de bens móveis, imóveis e intangíveis;
III - a orientação às unidades administrativas quanto ao uso adequado, manutenção e guarda dos bens;
IV - o controle e armazenamento de bens móveis que compõem a reserva técnica;
V - o destino e substituição dos materiais declarados inservíveis e/ou desnecessários;
VI - a baixa, permuta, cessão ou alienação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
VII - emissão de resumo patrimonial mensal dos bens móveis e imóveis para fins de contabilização;
VIII - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
IX - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção V
Da Divisão de Infraestrutura e Manutenção Computacional e Predial
 
Art. 62. À Divisão de Infraestrutura e Manutenção Computacional e Predial - DICOP compete:
I - a coordenação e operacionalização dos processos e procedimentos relativos à infraestrutura e manutenção computacional, contemplando os seguintes processos:
a) coordenação da operação, instalação e monitoração dos microcomputadores, softwares, equipamentos de rede, link de internet, dispositivos e acessórios e as respectivas manutenções preventivas e corretivas;b) acompanhamento e apoio nos serviços de suporte de informática aos usuários;c) gestão dos serviços de comunicação de dados e telefonia;d) gestão dos serviços de locação e manutenção de máquinas e equipamentos de informática;e) gestão do cadastro de usuários de rede e do e-mail corporativo;f) gestão do Sistema de Protocolo Integrado do Estado do Paraná na ADAPAR;g) gestão da capacidade dos recursos computacionais.II - a coordenação e operacionalização dos processos e procedimentos relativos à infraestrutura e manutenção predial, contemplando os seguintes processos:
a) coordenação, operacionalização e fornecimento de dados técnicos dos serviços nas edificações da ADAPAR, incluindo levantamentos de reparos, reformas, ampliações, construções novas, manutenções, entre outros;b) realização de estudos técnicos preliminares, estudos de viabilidade técnico-econômica, termos de referências para a viabilização de contratações de obras e serviços de engenharia;c) controle e execução de ações relativas às normas prediais vigentes;d) realização de avaliação de imóveis destinados a locação, com a emissão de parecer técnico;e) gestão dos serviços auxiliares de manutenção predial das unidades administrativas.III - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção VI
Da Divisão de Administração da Frota
 
Art. 63. À Divisão de Administração da Frota - DIFROTA compete:
I - a coordenação, acompanhamento e operacionalização da manutenção e abastecimento de veículos oficiais;
II - o recebimento, cadastramento, monitoramento e atualização da lotação dos veículos;
III - a promoção do licenciamento anual dos veículos junto ao órgão de trânsito do Estado;
IV - o acompanhamento e verificação dos processos de sinistros envolvendo veículos;
V - a instrução e monitoramento dos processos de infrações de trânsito envolvendo veículos oficiais;
VI - a promoção de ações quanto ao uso adequado e seguro dos veículos oficiais;
VII - o credenciamento de condutores de veículos oficiais da ADAPAR;
VIII - a coordenação e operacionalização de serviço de táxi;
IX - o monitoramento e solicitação de identificação de veículos oficiais;
X - a destinação de veículos inservíveis ou desnecessários;
XI - a avaliação das solicitações de diárias na ADAPAR;
XII - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
XIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção II
Do Departamento Financeiro
 
Art. 64. Ao Departamento Financeiro - DEFI, com competências estabelecidas no art. 33 do Anexo do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Subseção I
Da Divisão de Planejamento e Orçamento
 
Art. 65. À Divisão de Planejamento e Orçamento - DIPO compete:
I - a organização, sistematização e controle de dados e informações orçamentárias;
II - o controle gerencial das solicitações de indicação orçamentária ocorridas dentro do exercício financeiro;
III - a formulação da proposta orçamentária, para compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IV - a execução da programação orçamentária;
V - a classificação das despesas e a emissão de informações orçamentárias;
VI - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Fazenda, no seu âmbito de atuação;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Divisão de Execução Financeira e Contabilidade
 
Art. 66. À Divisão de Execução Financeira e Contabilidade - DIFIC compete:
I - a coordenação e operacionalização da Execução Financeira, contemplando os seguintes processos:
a) programação e controle da execução financeira; b) análise e emissão de empenhos, liquidações, ordens bancárias e outros documentos financeiros envolvidos no processo de efetivação dos pagamentos das obrigações;c) análise e controle permanente da disponibilidade financeira da Agência;d) disponibilização de recursos financeiros e avaliação das prestações de contas referentes a diárias e viagens na ADAPAR.II - a coordenação e operacionalização contábil, contemplando os seguintes processos:
a) previsão, classificação, registro e ingresso da receita arrecadada;b) registro e acompanhamento das informações contábeis relacionadas aos bens móveis e imóveis;c) fechamentos e conciliações contábeis;d) interpretação e análise das peças contábeis necessárias e prestação de contas anual;e) aplicação atualizada de normas e procedimentos contábeis adotados pelo Estado do Paraná;III - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Fazenda, no seu âmbito de atuação;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Divisão de Arrecadação
 
Art. 67. À Divisão de Arrecadação - DIAR compete:
I - a coordenação, operacionalização e controle de processos relativos à execução de recolhimento de taxas e multas;
II - a notificação aos estabelecimentos, pessoas físicas e jurídicas, quanto às suas obrigações financeiras junto à ADAPAR;
III - o suporte aos notificados relativos aos débitos apurados;
IV - a inscrição em Cadastro de Inadimplentes - CADIN e Dívida Ativa de processos inadimplentes;
V - a análise e deliberação quanto aos pedidos de restituição de taxas;
VI - a gestão dos dados e informações de inadimplentes;
VII - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Fazenda, no seu âmbito de atuação;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Seção III
Do Departamento de Recursos Humanos
 
Art. 68. Ao Departamento de Recursos Humanos - DERH, com competências estabelecidas no art. 34 do Regulamento da ADAPAR, subordinam-se as unidades constantes nesta Seção.
 
Subseção I
Da Divisão de Administração de Pessoal
 
Art. 69. À Divisão de Administração de Pessoal - DIAP compete:
I - a coordenação e operacionalização de processos relativos a admissões, exonerações, férias, licenças, escalas de trabalho, controles de frequência, banco de horas, remoções, transferências e disposições funcionais e congêneres;
II - a movimentação e lotação de servidores e funcionários;
III - a manutenção da folha de pagamento, incluindo relatórios para o recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, relatórios mensais de frequência e escala dos servidores;
IV - o ressarcimento a outros órgãos, referente à disposição de servidores e funcionários;
V - a verificação da regularidade funcional dos servidores para liberação de diárias;
VI - a elaboração de termos de cooperação com municípios, referentes à cessão de servidor administrativo aos Escritórios Regionais e Locais da ADAPAR;
VII - a designação de comissões de sindicâncias e processos administrativos e emissão de relatório de acompanhamento;
VIII - o registro e atualização das informações funcionais e ocorrências, emissão de certidões, declarações e fichas financeiras aos servidores;
IX - a análise da situação dos servidores e acompanhamento dos processos relacionados ao abono permanência, redução de carga horária, aposentadorias, acervos, contagem de tempo, entre outros benefícios;
X - a contratação, rescisão, recesso, folha de pagamento e outras atividades relacionadas a estágios;
XI - a previsão dos custos orçamentários e financeiros referentes a despesas com pessoal;
XII - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
XIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção II
Da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
 
Art. 70. À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEP compete:
I - a coordenação e operacionalização de processos referentes ao desenvolvimento de pessoas;
II - a operacionalização do Programa de Gestão de Desempenho por Competências, incluindo a programação de avaliação de desempenho dos servidores;
III - a elaboração e gestão do Plano Anual de Capacitação;
IV - a coordenação do Programa de Mentoria dos servidores;
V - a análise da situação dos servidores, organização e acompanhamento da implantação dos processos de promoção e progressão;
VI - a instrução e orientação de processos de liberação de servidores para participação em cursos, seminários e congressos;
VII - a organização, manutenção e atualização do banco de talentos e competências;
VIII - a proposição, adesão e gestão de programas de residência técnica na ADAPAR;
IX - a previsão dos custos orçamentários referente a implantação de promoções e progressões e demais custos que subsidiem o Plano Anual de Contratações;
X - a instauração de processo para abertura de concurso público e demais demandas até sua completa finalização;
XI - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
XII - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Subseção III
Da Divisão de Saúde Ocupacional
 
Art. 71. À Divisão de Saúde Ocupacional - DISO compete:
I - a implementação, coordenação e operacionalização de programa de prevenção de riscos, acidentes e saúde ocupacional na ADAPAR;
II - o acompanhamento do clima organizacional e a promoção de ações visando melhorias;
III - a orientação para a utilização do Sistema de Assistência à Saúde do servidor e Perícia Médica;
IV - o acompanhamento do absenteísmo, bem como de suas causas e consequências;
V - o atendimento às solicitações e demandas oriundas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no seu âmbito de atuação;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
 
TÍTULO VI
DO NÍVEL DE ATUAÇÃO REGIONAL
 
Seção I
Dos Escritórios Regionais
 
Art. 72. Aos Escritórios Regionais da ADAPAR - ER, além das competências estabelecidas no art. 35 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a coordenação, suporte, acompanhamento das atividades, subsídio de informações às demais unidades e gestão dos recursos necessários para a execução dos objetivos da ADAPAR no âmbito regional;
II - a validação da programação das atividades a serem realizadas pelos fiscais e assistentes de fiscalização, em conjunto com os respectivos departamentos vinculados ao Diretor de Defesa Agropecuária;
III - a análise da conjuntura local e levantamento de informações para micro-caracterização regional;
IV - a viabilização de apoio a outros Escritórios Regionais para o cumprimento dos propósitos da defesa agropecuária.
V - o controle e acompanhamento do inventário de bens móveis e dos materiais em estoque;
VI - o gerenciamento, a coordenação, o acompanhamento da distribuição de bens móveis;
VII - a deliberação sobre a liberação de diárias;
VIII - a aprovação de ordem de serviço para manutenção de veículos oficiais;
IX - o cumprimento dos procedimentos e instruções de trabalho, relato de desvios da rotina no escritório regional, local e posto de fiscalização de trânsito agropecuário e proposição de medidas às demais unidades para solução das causas;
X - a elaboração de escalas, controle e acompanhamento da frequência dos servidores lotados sob sua circunscrição;
XI - a coordenação da participação dos servidores em eventos locais de interesse da ADAPAR, realizados em municípios circunscritos ao ER;
XII - a coordenação e orientação quanto à conduta do servidor para a utilização da estrutura local e de materiais;
XIII - a gestão de ocorrências relacionadas aos servidores ou patrimônio da ADAPAR sob sua circunscrição;
XIV - o acompanhamento das condições físicas dos imóveis cedidos a ADAPAR, mediante atualização dos dados cadastrais;
XV - a promoção da integração entre os servidores dos Escritórios Locais com as demais unidades da ADAPAR;
XVI - a coordenação de execução de barreiras fixas e volantes.
 
Subseção I
Dos Escritórios Locais
 
Art. 73. Aos Escritórios Locais da ADAPAR - EL, além das competências estabelecidas no art. 36 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a fiscalização das atividades executadas pelos profissionais da iniciativa privada correlacionados às atividades da ADAPAR;
II - a coordenação técnica e o acompanhamento das atividades nos postos de fiscalização de trânsito agropecuário da circunscrição do EL;
III - a operacionalização dos programas, projetos, operações e atividades, observadas as diretrizes técnicas e operacionais da ADAPAR;
IV - a atuação como referência técnica em programas, projetos, operações e atividades;
V - a promoção e incentivo à ações visando a melhoria da qualidade das explorações agropecuárias e nos estabelecimentos de interesse da ADAPAR;
VI - o planejamento em conjunto com o escritório regional e execução das atividades de fiscalização em barreiras fixa e volante;
VII - o apoio ao Escritório Regional no planejamento das atividades dos Escritórios Locais e postos de fiscalização de trânsito agropecuário;
VIII - o apoio e a orientação aos servidores municipais habilitados, na execução de atividades delegadas pela ADAPAR;
IX - a execução de atividades inerentes à defesa agropecuária, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
X - a instrução de processos de registro, cadastros, credenciamentos, fiscalizações, auditorias, supervisões e habilitações de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem ações nas áreas de interesse da defesa agropecuária;
XI - o acompanhamento da regularidade dos registros, cadastros, credenciamentos e habilitações de pessoas físicas e jurídicas, bem como a adoção de medidas pertinentes;
XII - a orientação de produtores, técnicos e demais partes interessadas sobre as normas e procedimentos relacionados à sanidade agropecuária;
XIII - a entrega ou disponibilização de documentos de interesse da defesa agropecuária às partes interessadas, quando impossibilitado pelos meios legais convencionais.
 
Subseção II
Dos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário
 
Art. 74. Aos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário da ADAPAR - PFTA, além das competências estabelecidas no art. 37 do Regulamento da ADAPAR, compete:
I - a execução das normas para destinação das cargas do trânsito agropecuário;
II - o relato aos responsáveis locais sobre as atividades realizadas e ocorrências.
 
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 75. Para cumprimento de suas atribuições relativas a uniformização e padronização dos procedimentos relativos à gestão estratégica, normatização, planos, programas, projetos, ações e procedimentos de defesa agropecuária e administrativos da ADAPAR, o Diretor de Defesa Agropecuária e o Diretor Administrativo-Financeiro poderão, dentro das suas respectivas competências, emitir orientações técnicas, normativas e comunicados, de observância obrigatória pelas unidades subordinadas e Escritórios Regionais, sob pena de responsabilidade funcional.
 
Art. 76. O presente Regimento Interno define competências e processos de trabalho, cujas atividades, tarefas e responsabilidades serão definidas por meio de procedimentos operacionais, instruções de trabalho e demais documentos pertinentes, portanto, as unidades devem executar as atividades de assuntos correlatos, ainda que não especificados neste documento.
 
Art. 77. As alterações deste Regimento Interno serão efetivadas por meio de ato do Diretor-Presidente da ADAPAR, com prévia aprovação do Conselho de Administração, conforme §3º do art. 6º do Regulamento da ADAPAR.
 
Art. 78. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

 
 
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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