Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp, a ser comemorada anualmente no mês de abril, no Município de Campina Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marli Paulino Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado