Súmula: Credencia pessoa jurídica para prestar serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal - empresa MAP INSPEÇÃO SANITÁRIA LTDA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 5.702, de 03 de maio de 2024, considerando o disposto no Protocolado nº 23.589.467-0, e em conformidade com o artigo 8º, da Portaria nº 372, de 09 de dezembro de 2024, desta ADAPAR, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a empresa MAP INSPEÇÃO SANITÁRIA LTDA, CNPJ sob nº 59.688.656/0001-91, com endereço à Rua Francisco de Paula Guimarâes, nº 70, Ahú, Curitiba - PR, CEP: 80540040 para a atividade de prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR.Art. 2º A prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial de que trata o artigo 1º, deverá atender ao disposto na Portaria nº 372, de 09 de dezembro de 2024, da ADAPAR, sem prejuízo dos demais preceitos normativos estadual e federal de inspeção de produtos de origem animal. Art. 3º O credenciamento é válido pelo período de 01 (um) ano a partir de 20 de março de 2025, podendo ser renovado anualmente mediante requerimento protocolado na Unidade Local ou Regional da ADAPAR até 30 (trinta) dias do vencimento, na forma do artigo 9º, da Portaria nº 372, de 09 de dezembro de 2024, da ADAPAR.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado