Súmula: Altera a Tabela de que trata a Lei nº 14.805/05, referente aos valores básicos dos proventos de aposentadoria dos serventuários do foro extrajudicial.
Atabela de níveis de proventos básicos dos serventuários do ForoExtrajudicial estabelecida no Anexo I da Lei Estadual nº 15.048, de05 de abril de 2006, passa a vigorar consoante a tabela em anexo. (Redação dada pela Lei 16851 de 01/07/2011)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Tabela Única que fixou os valores básicos dos proventos dos serventuários aposentados do foro extrajudicial do Estado do Paraná de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 14.805, de 20 de julho de 2005 passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes do reajuste de proventos concedido aos serventuários aposentados do foro extrajudicial correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de abril de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado