Súmula: Aprova Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de Termo de Requerimento e Responsabilidade para cessão de dados pessoais a terceiros, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, com alterações supervenientes) e seus respectivos regulamentos estaduais, quais sejam: o Decreto n° 10.285/2014 e o Decreto no 6.474/2020.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE, RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de Termo de Requerimento e Responsabilidade para cessão de dados pessoais a terceiros, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, com alterações supervenientes) e seus respectivos regulamentos estaduais, quais sejam: o Decreto n° 10.285/2014 e o Decreto nº 6.474/2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado