Súmula: Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O objetivo da Semana ora instituída é promover a conscientização sobre a relevância da vitamina D para a saúde humana, bem como incentivar a população a adotar medidas para garantir níveis adequados do suplemento no organismo.
Art. 2º Na Semana de Conscientização da Importância do Uso da Vitamina D poderão ser promovidas atividades, tais como campanhas educativas, palestras, seminários, ações de divulgação e conscientização em meios de comunicação, e ainda disponibilizadas informações e materiais educativos relacionados ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, poderá, em conjunto com os órgãos competentes na área da saúde, promover ações e eventos que visem a conscientização da população sobre a importância do uso adequado da vitamina D, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos profissionais da saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Tercilio Turini Deputado Estadual
Douglas Fabrício Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado