Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Química Industrial - Bacharelado, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006, 9 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 21.375.819-5,DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Química Industrial - Bacharelado, com 44 vagas anuais, ingresso exclusivamente para portadores de diploma, no período matutino, a partir do ano letivo de 2026, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta do curso referido no art. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, sem ampliação do quantitativo de pessoal.
Parágrafo único. Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei nº 20.933, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado