Súmula: Designa Comissão de Sindicância. Protocolado nº 22.860.066-0
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 99, da Lei Estadual nº 20.656, de 03 de agosto de 2021, art. 3, do Decreto Estadual nº 5.792, de 30 de agosto de 2012 e art. 13, inciso XIII, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 5.702, de 03 de maio de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos descritos no protocolado nº 22.860.066-0, que ocorreram no âmbito da ADAPAR – Escritório Regional de Paranavaí.Art. 2º Designar os servidores LUIZ FERNANDO RUIZ – RG 7.515.xxx-3 SSP/PR e LEYD DANTAS JULIANI – RG 5.979.xxx-5 SSP/PR, para sob a Presidência do primeiro nomeado, comporem a Comissão de Sindicância que promoverá os atos necessários à presente apuração. Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em 15 (quinze) dias, a fluir de seu início, consoante o disposto no art. 310 da Lei nº 6.174/70. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado