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Lei 13512 - 21 de Janeiro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6185 de 8 de Março de 2002

(vide Lei Complementar 139 de 09/12/2011)

Súmula: Da nova redação ao parágrafo único do Art.2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994.(COMEC).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1.994, que foi alterada pelas Leis nºs 11.096, de 16 de maio de 1.995 e 12.125, de 22 de abril de 1.998, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....
Parágrafo único. A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos municípios de Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, assim por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.".


Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de janeiro de 2002.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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