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Decreto 3031 - 31 de Maio de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6740 de 31 de Maio de 2004

Súmula: Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso IV da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2.004,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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