Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – COEHIS-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no §1º do art. 5° da Lei Complementar nº 119, de 31 de maio de 2007, bem como o contido no protocolo nº 23.393.516-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS, respectivamente titular e suplente do seu segmento, com mandato de 02 (dois) anos, os seguintes representantes:
I - JORGE LUIZ LANGE e GIOVANNA STALLIVIERI FERNANDES – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
II - GLAUCO PEREIRA JÚNIOR e ESPERANZA MINERVINI GOMES – Secretaria de Estado das Cidades;
III - LOUISE RONCONI DE NAZARENO e FABRICIO MIYAGIMA – Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL;
IV - RODRIGO PRISS e BRENO CESAR SOUZA CASTRO – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
V - ANDERSON LINCKOLD FRIEDRICH COELHO e REGINALDO PRYBECZ – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
VI - ADALBERTO CARLOS URBANETZ e FERNANDO BETTEGA – Instituto Água e Terra – IAT;
VII - CELSO TENANI MELCHIEDES e ANGELO BARREIROS – Associação Nacional de Proteção das Associações e Cooperativas do Brasil – ANPACB-PR;
VIII - MARIANA BASSO BOARETTO e NORMANDO ANTÔNIO BAÚ – Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON-PR;
IX - MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA e NILTON GONZAGA DE OLIVEIRA – Associação dos Moradores a Força de Um Poder Maior – AMFPM;
X - EDVALDO VIANA e GENÉSIO LOURENÇO DA SILVA – Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná – FAMOPAR;
XI - LUCIANO APARECIDO NERIS e AGNALDO LUIS GONÇALVES JUNIOR – União por Moradia Popular do Estado do Paraná – UMP-PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 12.052, de 23 de agosto de 2022.
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado