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Decreto 1615 - 22 de Julho de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6524 de 22 de Julho de 2003

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Fica constituída Comissão Especial de Auditoria e Avaliação - CEAA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Auditoria e Avaliação – CEAA, integrada pelo Secretário-Chefe da Casa Militar, pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER, por 06 (seis) Oficiais da Casa Militar e por outros servidores a serem oportunamente requisitados, para, sob a coordenação geral do Liquidante do BADEP, PEDRO HENRIQUE XAVIER, proceder aos levantamentos e avaliações que se fizerem necessários para o integral cumprimento do disposto no artigo 2º das Leis 14.061, 14.062, 14.063, 14.064, 14.065 e 14.066, de 4 de julho de 2003.

Art. 2º. O coordenador geral poderá requisitar servidores de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como solicitar os préstimos de servidores de outros órgãos e ou poderes públicos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de julho 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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