Art. 1.º Designar como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – FOPEME:
I – O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, na qualidade de Presidente do
FOPEME;
II – Secretário Técnico do Fórum, como representante da Secretaria de Estado da Indústria,
Comércio e Serviços;
III – um representante da Secretaria de Estado da Administração e Previdência;
IV – um representante da Secretaria de Estado do Planejamento;
V – um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VI - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
VII – um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;
VIII – um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;
IX – um representante da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;
X – um representante da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores
Individuais – CONAMPE;
XI – um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
XII – um representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do
Paraná –FACIAP;
XIII – um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná –
FECOMERCIO-PR;
XIV – um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
XV – um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná -
FETRANSPAR
XVI – um representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e
Empreendedores Individuais do Estado do Paraná – FAMPEPAR;
XVII – um representante da Federação das Micro e Pequenas Indústrias do Estado do Paraná –
FEMPIPAR;
XVIII – um representante da Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná –
FECOOPAR;
XIX – um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAEPR;
XX – um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná – SESCAP-PR;
XXI – um representante da Associação Comercial do Paraná – ACP;
XXII – um representante da Associação de Micro e Pequenas Empresas do Paraná – AMIC;
XXIII – um representante da Associação das Micro e Pequenas Empresas e dos
Microempreendedores Individuais de Curitiba – AMPEC CURITIBA;
XXIV – um representante da Associação dos Microempreendedores Individuais e dos Pequenos
Negócios da Região Metropolitana de Maringá – AMPEC MARINGÁ;
XXV – um representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
XXVI – um representante da Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ;
XXVII – um representante da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;
XXVIII – um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR;
XXIX – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
XXX – um representante do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
XXXI – um representante do Banco do Brasil – BB;
XXXII – um representante da Caixa Econômica Federal – CEF;
XXXIII – um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS;
XXXIV – um representante de cada Comitê Territorial.