Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria SEIC 001 - 28 de Janeiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11835 de 31 de Janeiro de 2025

Súmula:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do parágrafo único do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e Decreto 400, de 06 de fevereiro de 2023,


Pequeno Porte – FOPEME:

I – O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, na qualidade de Presidente do

FOPEME;

II – Secretário Técnico do Fórum, como representante da Secretaria de Estado da Indústria,

Comércio e Serviços;

III – um representante da Secretaria de Estado da Administração e Previdência;

IV – um representante da Secretaria de Estado do Planejamento;

V – um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VI - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

VII – um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

VIII – um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;

IX – um representante da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;

X – um representante da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores

Individuais – CONAMPE;

XI – um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;

XII – um representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do

Paraná –FACIAP;

XIII – um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná –

FECOMERCIO-PR;

XIV – um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

XV – um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná -

FETRANSPAR

XVI – um representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e

Empreendedores Individuais do Estado do Paraná – FAMPEPAR;

XVII – um representante da Federação das Micro e Pequenas Indústrias do Estado do Paraná –

FEMPIPAR;

XVIII – um representante da Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná –

FECOOPAR;

XIX – um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAEPR;

XX – um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de

Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná – SESCAP-PR;

XXI – um representante da Associação Comercial do Paraná – ACP;

XXII – um representante da Associação de Micro e Pequenas Empresas do Paraná – AMIC;

XXIII – um representante da Associação das Micro e Pequenas Empresas e dos

Microempreendedores Individuais de Curitiba – AMPEC CURITIBA;

XXIV – um representante da Associação dos Microempreendedores Individuais e dos Pequenos

Negócios da Região Metropolitana de Maringá – AMPEC MARINGÁ;

XXV – um representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;

XXVI – um representante da Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ;

XXVII – um representante da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;

XXVIII – um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR;

XXIX – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

XXX – um representante do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;

XXXI – um representante do Banco do Brasil – BB;

XXXII – um representante da Caixa Econômica Federal – CEF;

XXXIII – um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS;

XXXIV – um representante de cada Comitê Territorial.

§ 1º - O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FOPEME, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Técnico, designado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

§ 2º - Os representantes dos integrantes mencionados neste artigo, e respectivos suplentes, serão
indicados pelos titulares das entidades que representam, e designados por ato do Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FOPEME, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º - O desempenho da função de representante de integrante do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná – FOPEME não será remunerado,
sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.

Art. 2.º As Entidades interessadas em integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte do Estado do Paraná, deverão observar os seguintes critérios e condições para fins
de habilitação e credenciamento:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno porte;
II - estar formalizada há pelo menos dois anos, mediante comprovação via cópia autenticada ou
Certidão Eletrônica de Inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - apresentar cópia de material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que
comprove a atuação da entidade em prol das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:
a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua;
b) um representante titular e suplente.

§ 1º A indicação de novos integrantes poderá ser realizada na forma definida no Regimento Interno.

Art. 3. Fica revogada a Portaria SEIC 007 de 10 de maio de 2023.

Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de Janeiro de 2025.

 

Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná