Súmula: Altera a Portaria Agepar nº 50/2023, que designa servidores para compor a Comissão Julgadora do Processo Administrativo Sancionador.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e III, bem como, o Parágrafo único do art. 1º da Portaria Agepar nº 50/2023, que designa servidores para comporem a Comissão Julgadora do processo Administrativo Sancionador - COJ/AGEPAR, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogar o inciso II, do art. 2º da Portaria Agepar nº 50/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de abril de 2024.
Curitiba, 27 de janeiro de 2025
Rubens Bueno Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado