Súmula: Altera a redação dos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 2º da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001. (Título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que passarão a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Cada partido político poderá apresentar até 8 (oito) projetos de título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito, à sua escolha, por legislatura: § 2º - O partido político que possuir até 03 (três) deputados representando-o na Assembléia Legislativa só poderá apresentar 4 (quatro) projetos de título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito, à sua escolha, por legislatura".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de abril de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado