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Decreto 1196 - 19 de Outubro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4617 de 19 de Outubro de 1995

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso I da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e um mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Companhia Energia - COPEL, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 4º. Fica alterado o Programa de Obras constante na Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo VII deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 19 de outubro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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