Súmula: Nomeação de Luiz Aparecido de Godoi Salgado, para exercer em o cargo de Diretor de Seguridade Funcional da Governadoria do Estado vinculado ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado LUIZ APARECIDO DE GODOI SALGADO, RG nº 6.947.829-8, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Seguridade Funcional - Símbolo DAS-1, no âmbito da Governadoria do Estado, vinculado ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência.
Art. 2º. O Diretor de Seguridade Funcional tem por atribuição o assessoramento técnico ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência, nas matérias relacionadas às políticas de seguridade, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná, cabendo-lhe, para tanto:
I - a elaboração e proposição de minutas, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade a serem celebrados pelo Estado do Paraná;
II - a análise técnica, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade celebrados pelo Estado do Paraná;
III - a coordenação das atividades dos assessores técnicos a disposição do Secretário Especial para Assuntos de Previdência;
IV - a preparação de expedientes externos da Secretaria no tocante a assuntos técnicos de natureza previdenciária, serviço médicohospitar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro;
V - a elaboração de consultas de natureza previdenciária, serviço médico-hospitalar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro aos respectivos consultores;
VI - a avaliação de desempenho das metas estabelecidas nos contratos de gestão e a proposição, aos órgãos competentes, de ajustes, adaptações e alterações de metas e parâmetros;
VII - o acompanhamento técnico da execução dos contratos de gestão quanto aos desempenhos: administrativo, técnico previdenciário e de serviço médico-hospitalar, atuarial, econômico-financeiro e de investimentos dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;
VIII - o acompanhamento e análise técnica atuarial das propostas de reajuste, revisão ou modificação na remuneração, bem como as alterações no plano de carreira dos servidores e militares do Estado do Paraná;
IX - o acompanhamento do processo de seleção e avaliação dos ativos mobiliários e imobiliários do Estado a serem transferidos aos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;
X - o acompanhamento da formação do banco de dados e dos trabalhos de recadastramento dos servidores e militares do Estado e da manutenção atualizada do cadastro, propondo aos órgãos competentes as ações necessárias;
XI - o acompanhamento, verificação e assessoramento técnico, no âmbito governamental, aos fundos de pensão patrocinados pelo Estado do Paraná, por empresas públicas, sociedades de economia mista e outras controladas direta ou indiretamente pelo Estado;
XII - a proposição de estudos e cálculos atuariais visando a garantia do equilíbrio atuarial dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;
XIII - o desenvolvimento de outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretário Especial para Assuntos de Previdência;
XIV - substituir o Secretário Especial para Assuntos de Previdência em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de janeiro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Renato Follador Junior Secretário Especial para Assuntos de Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado