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Lei 13028 - 22 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5892 de 26 de Dezembro de 2000

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o programa Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Nas rodovias pedagiadas o Poder Executivo poderá negociar que tal implantação seja de responsabilidade da empresa concessionária.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Segurança Pública

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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