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Resolução CGE/SEFA 01 - 10 de Janeiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11824 de 16 de Janeiro de 2025

Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013 e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023 e pelo inciso XIV, do art. 11, do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.356, de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o servidor ACIR CARLOS DA SILVA GONÇALVES JUNIOR, matrícula n. º 1037372, para, sem prejuízo das suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, no período de 13/01/2025 a 01/02/2025, em substituição ao titular do cargo ADRIANO ROLFH SIEG, matrícula n. º 94437, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 23.279.565-4.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 10 de janeiro de 2025.

 

Leticia Ferreira da Silva
Controladora-Geral do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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