Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 13522 - 11 de Abril de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6208 de 12 de Abril de 2002

(Revogado pela Lei 14074 de 04/07/2003)

Súmula: Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997, renumerando o atual art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

Art. 3º. Enquanto prevalecer o disposto no art. 2º, a doação fica gravada com cláusula de irrevogabilidade.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná