Súmula: Declara de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.
Súmula: Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado