Súmula: Acresce alínea "p" ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescida alínea "p" ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580, com a seguinte redação: "Art. 14. .......... II - ................... p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias: assentos (9401); móveis (9403); suportes elásticos para camas (9404.10) e colchões (9404.2).".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado