Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Turística do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida de Itaipulândia, com sede no Município de Itaipulândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Turística do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida de Itaipulândia, com sede no Município de Itaipulândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado