Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Arte e Cultura do Oeste do Paraná, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Arte e Cultura do Oeste do Paraná - AACOP, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Gugu Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado