Súmula: Prorroga, por 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto 6.356, de 28 de junho de 2024, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.294.749-9, DECRETA:
Art. 1º Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 4.502, de 22 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto 6.356, de 28 de junho de 2024.
Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a partir da publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Natalino Avance de Souza Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado