Súmula: Altera a Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027, promovendo a atualização de seus anexos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 21.861, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 21.861, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4º Acresce o Anexo IV à Lei nº 21.861, de 2023, nos termos do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º A programação do PPA 2024-2027 passa a vigorar na forma dos Anexos atualizados por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado