Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 22.263 - 13 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11807 de 13 de Dezembro de 2024

Súmula: Altera o art. 21 da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais, para incluir a PARANAPREVIDÊNCIA no regime de isenção das custas, taxas e emolumentos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 21. ...
(...)
§3º As isenções previstas no § 1º deste artigo se estendem à PARANAPREVIDÊNCIA.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná