Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Lei nº 18.418 de 29 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolo nº 20.832.736-4, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - Fundepar, na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - o Decreto nº 6.972, de 29 de maio de 2017;
II - o Decreto nº 7.508 de 02 de agosto de 2017;
III - o Decreto nº 7.950 de 03 de outubro de 2017;
IV - o Decreto nº 8.663, de 16 de janeiro de 2018.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado