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Decreto 8340 - 16 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11808 de 16 de Dezembro de 2024

Súmula: Transforma cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o disposto no protocolo n° 23.219.407-3, vista
 
DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
  
- 14 (quatorze) Cargos de Assessor CCE-1, da Procuradoria Geral do Estado.
 
em  
- 2 (dois) Cargos de Assessor CCE-2, para Procuradoria Geral do Estado;
- 3 (três) Cargos de Assessor CCE-3, para Procuradoria Geral do Estado;
- 1 (um) Cargos de Assessor CCE-6, para Procuradoria Geral do Estado;
- 6 (seis) Cargos de Assessor CCE-7, para Procuradoria Geral do Estado;
- 3 (três) Cargos de Assessor CCE-8, para Procuradoria Geral do Estado;
- 7 (sete) Cargos de Assessor CCE-9, para Procuradoria Geral do Estado;
- 4 (quatro) Cargos de Assessor CCE-10, para Procuradoria Geral do Estado;
- 1 (um) Cargos de Assessor CCE-11, para Procuradoria Geral do Estado;
- 1 (um) Cargos de Assessor CCE-12, para Procuradoria Geral do Estado;
- 1 (um) Cargos de Assessor CCE-13, para Procuradoria Geral do Estado.
 
 
- 1 (um) Cargo de Assessor CCE-8, da Secretaria de Estado da Comunicação;
- 1 (um) Cargo de Assessor CCE-13, da Procuradoria Geral do Estado.
 
em  
- 1 (um) Cargo Comissionado Executivo CCE-5 da Secretaria de Estado da Comunicação.
 
 
(vide Decreto 8373 de 17/12/2024)

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
 
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-2 da Casa Civil;
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-12 da Casa Civil;
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-7 da Procuradoria Geral do Estado;
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-10 da Procuradoria Geral do Estado.
 
em  
 
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-1 da Procuradoria Geral do Estado;
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-6 da Procuradoria Geral do Estado;
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-9 da Procuradoria Geral do Estado.
 
 

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único art. do 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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