Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Resolução CGE/SECC nº 03/2022 para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor das pessoas jurídicas VIVAS COMUNICAÇÃO, CNPJ 07.017.738/0001-00; HELLOGRAF GRÁFICA E EDITORA, CNPJ 85.057.529/0001-02; GESTÃO INTEGRAL, CNPJ 10.480.873/0001-00; TOTALPRINTT CNPJ 07.148.189/0001-03.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; pelo art. 10, § 2º, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013; e pelo art. 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.741, de 2019, eO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023,CONSIDERANDO o disposto no art. 18, do Decreto Estadual nº 11.727, de 2022, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 2013, a qual admite prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização por meio de solicitação do Presidente da Comissão à autoridade instauradora, que decidirá de forma fundamentada,RESOLVEM
Art. 1º Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Resolução CGE/SECC nº 03, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DIOE nº 11.318, de 13 de dezembro de 2022, para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização para apuração de eventuais responsabilidades administrativas face às empresas: VIVAS COMUNICAÇÃO(CNPJ 07.017.738/0001-00); HELLOGRAF GRÁFICA E EDITORA (CNPJ 85.057.529/0001-02); GESTÃO INTEGRAL(CNPJ10.480.873/0001-00); TOTALPRINTT(CNPJ07.148.189/0001-03), ante as razões apresentadas no MEMORANDO-CPAR nº02/2024, de 20 de fevereiro de 2024, protocolado sob nº 23.034.876-6.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.Curitiba, 12 de novembro de 2024.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado