(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Retificar o Decreto 2946 de 6/5/2004, referente ao abono de falta dos professores e servidores da Rede Estadual de Ensino .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Resolve retificar o Decreto nº 2.946, de 6 de maio de 2004, a fim de declarar que o abono de falta aos professores e servidores da Rede Estadual de Ensino corresponde à manifestação pública do dia 23 de março de 2004, e não como constou.
Curitiba, em 19 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado