Súmula: Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - dois cargos de Diretor, símbolo CCE-DDG;
II - dezoito cargos de Assessor, símbolo CCE-1.
Parágrafo único. Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado