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Decreto 5965 - 22 de Julho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6277 de 23 de Julho de 2002

Súmula: Instituída Comissão Especial para organizar as comemorações alusivas ao 150º aniversário de Emancipação Política do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista a proximidade da data comemorativa dos 150 anos de Emancipação Política do Estado do Paraná,


DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial destinada a organizar as comemorações alusivas ao 150º aniversário de Emancipação Política do Paraná, com a finalidade de estabelecer o calendário de ações entre 19 de dezembro de 2002 e 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º. A Comissão Especial de que trata o artigo anterior é composta pelos seguintes membros:

FLORA CAMARGO MUNHOZ DA ROCHA – Presidente de Honra
MONICA RISCHBIETER – Vice Presidente
PRETEXTATO PENNAFORT TABORDA RIBAS NETTO – Secretário Executivo
TULIO VARGAS
FRANCISCO DA CUNHA PEREIRA FILHO
CECILIA WESTPHALEN
CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR
CASSIANA LACERDA CAROLLO
MIGUEL SANCHES NETO
AROLDO MURÁ HAYGERT
PEDRO MUFATO
DENI LINEU SCHWARTZ
EDUARDO ROCHA VIRMOND
ROGERIO MAINARDES
IVO CLEMENTE JULIATTO
ORIOVISTO GUIMARÃES
LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS
ALCEU MARON
OKSANA BORUZENKA
EDILBERTO TREVISAN
ANIBAL BIANCHINI
DOMINGOS PELEGRINI
(vide Decreto 6265 de 09/09/2002)

Art. 3º. A representação da Comissão Especial caberá à Presidente de Honra.

Art. 4º. A Secretaria Executiva será responsável pela operacionalização dos trabalhos da Comissão e terá o suporte da Assessoria do Governador.

Art. 5º. A Comissão reunir-se-á nas dependências do Palácio Iguaçu ordinariamente, no mínimo duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros.

Art. 6º. A Comissão poderá ser dividida em Câmaras que tratarão de aspectos específicos relacionados com os seus objetivos.

Art. 7º. Para a consecução dos objetivos deste Decreto poderão ser estabelecidas parcerias com outros países, municípios paranaenses e empresas do setor privado, atendidas as exigências legais.

Art. 8º. A Comissão procurará, de imediato, os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público do Estado do Paraná, visando a organização de Comissões nesses órgãos com o mesmo objetivo.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Monica Rischbieter
Secretária de Estado da Cultura

Rosangela Heinz Gavinho Ferraz
Secretária de Estado do Governo, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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