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Lei 22.248 - 12 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11806 de 12 de Dezembro de 2024

Súmula: Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Nelson Justus
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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