Súmula: Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado