Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar para Obras ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 4°. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, conforme Anexo V desta lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de abril de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado