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Lei 15068 - 26 de Abril de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7213 de 26 de Abril de 2006

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar para Obras ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4°. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, conforme Anexo V desta lei.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de abril de 2006.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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