Súmula: Altera a Portaria 31/2023 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da AGEPAR (Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020), RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso II, ao artigo 1º da Portaria nº 31/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogar os artigos 3º e 4º, inciso II, e 7º da Portaria AGEPAR n.º 21/2023.
Art. 3º Revogar o inciso III do artigo 1º da Portaria AGEPAR nº 31/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de dezembro de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado