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Decreto 8142 - 4 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 6.649, de 10 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009516-37-2021.8.16.0018, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, e Autos 5009800-96.2021.4.04.7003, e o contido no protocolo nº 22.994.743-5,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.649, 10 de julho de 2024, onde se lê: “em regime de trabalho de 40 horas semanais”, leia-se: “em regime de trabalho de 24 horas semanais”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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