Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Izabelense de Handebol, com sede no Município de Santa Izabel do Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Izabelense de Handebol, com sede no Município de Santa Izabel do Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado