Súmula: Altera o Anexo Único da Resolução AGEPAR n.º 20/2024 – Cronograma para a 3ª Revisão Tarifária Periódica – RTP dos serviços de saneamento básico de água e esgoto.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, § 1º, inciso IX; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 6º, incisos III, XIII e XXIII; e o Art. 7º, inciso XVI, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando: a) o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei Federal n.º 14.026/2020;b) o contido no processo administrativo n.º 21.992.510-7, em especial a INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 65/2024-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica/AGEPAR; e c) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO N.º 31/2024, realizada em 19 de novembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo Único da Resolução AGEPAR n.º 20/2024 que trata do Cronograma para a 3ª Revisão Tarifária Periódica – RTP dos serviços de saneamento básico de água e esgoto, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 21 de novembro de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado