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Resolução CGE/CC/SEAP/PGE 01 - 29 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11740 de 6 de Setembro de 2024

Súmula: Institui Grupo de Trabalho tendo por objetivo específico estudar, discutir e formular uma proposta de Código de Ética Funcional para os servidores públicos da Administração Pública Estadual;

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023;

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso I e II art. 7º do Anexo I, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XVII do art. 7º do Anexo I, do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020;


RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, tendo por objetivo específico estudar, discutir e formular uma proposta de Código de Ética Funcional aplicável aos servidores públicos da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:

I. Pela Casa Civil:

a) IVANDRO ALEX RODRIGUES, Matrícula n.º 532267 , Assessor;

b) JULIA MENARIN SLOMPO, Matrícula n.º 833449, Assessora;

II. Pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná:

a) ANNE J. MOSCA, Matrícula n. º 611395, Assessora.

b) CARLA FERNANDES ARAUJO DEMCHUK, Matrícula n. º 862573, Chefe de Gabinete;

III. Pela Procuradoria-Geral do Estado:

a) ALLYSON MARTINS COELHO, Matrícula n. º 793801, Procurador;

IV. Pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência:

Art. 1º Alterar o Inciso IV, do art.2º da Resolução Conjunta CGE-CC-PGE-SEAP n.º 01/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ IV- Pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência:
a) GUSTAVO GODKE, Matrícula n. º 4138630104791545974, Assessor;
b) ELIANA APARECIDA LOPES GARBO OLIVEIRA, Matrícula n.º 4533570171864512920, Chefe de Núcleo de Recursos Humanos Setorial;
c) GISELE PERTUZATTI, Matrícula n.º 2704945534903953, Assessora, como suplente.”
(Redação dada pela Resolução 2 de 17/10/2024)

a) FABIOLA DE FATIMA BARROSO MASCARENHAS, Matrícula n. º 668133, Assessora;

b) GISELE PERTUZATTI, Matrícula n.º 270494, Agente de Execução;

Parágrafo Único. Compete à Controladoria-Geral do Estado a coordenação do Grupo de Trabalho.


Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete:

I. Convocar reuniões;

II. Coordenar as reuniões e demais atividades do Grupo de Trabalho, podendo delegar tarefas aos demais membros;

III. Representar o Grupo de Trabalho sempre que se fizer necessário, em qualquer instância, perante órgãos ou entidades públicas e privadas.

Art. 4º Aos membros integrantes do Grupo de Trabalho compete:

I. Comparecer a todas as reuniões para as quais forem convocados;

II. Contribuir com a qualidade na realização dos estudos que sejam necessários para formulação da proposta;

III. Apresentar sugestões, discutir planos de trabalho e cronogramas, bem como realizar estudos voltados para dar cumprimento aos objetivos do Grupo de Trabalho;

IV. Assessorar de forma colaborativa na elaboração dos trabalhos;

V. Apresentar o resultado do trabalho por meio de minuta de regulamento.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial, devendo ser reduzidas a termo pelo Secretário do Grupo de Trabalho, que será escolhido entre os membros, na primeira reunião do grupo.

§ 1º As reuniões mencionadas no caput poderão ser realizadas por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras instituições, organizações e órgãos públicos para participar de reuniões, de maneira consultiva e orientativa, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

Art. 6º O Grupo de Trabalho ao final do estudos e discussões, deverá apresentar proposição de minuta de decreto de Código de Ética Funcional voltado aos agentes públicos da Administração Pública Estadual;

Art. 7º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.


Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 29 de julho de 2024.

 

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Controladora-Geral do Estado

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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