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Resolução CGE/CC/SEAP/PGE 02 - 17 de Outubro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11771 de 21 de Outubro de 2024

Súmula: Altera a Resolução Conjunta CGE/CC/PGE/SEAP n.º 01/2024.


O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023;

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo inciso I e II art. 7º do Anexo I, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 2019;

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 1987;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo inciso XVII do art. 7º do Anexo I, do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.888, de 2020;


RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Inciso IV, do art.2º da Resolução Conjunta CGE-CC-PGE-SEAP n.º 01/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ IV- Pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência:
a) GUSTAVO GODKE, Matrícula n. º 4138630104791545974, Assessor;
b) ELIANA APARECIDA LOPES GARBO OLIVEIRA, Matrícula n.º 4533570171864512920, Chefe de Núcleo de Recursos Humanos Setorial;
c) GISELE PERTUZATTI, Matrícula n.º 2704945534903953, Assessora, como suplente.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de outubro de 2024.

 

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Controladora-Geral do Estado

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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