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Portaria ADAPAR 339 - 12 de Novembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11790 de 19 de Novembro de 2024

Súmula: Institui os formulários para a Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis – ADSE, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA e o formulário do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inc. XIII, do Regulamento da autarquia aprovado na forma de anexo pelo Dec. Est. nº 5.702, de 3 de maio de 2024 e, em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei Estadual nº 21.112, de 30 de junho de 2022, e a Resolução Conjunta SEAB/ADAPAR nº 005, de 30 de outubro de 2024.
 
 
RESOLVE:

Art. 1º Instituir os formulários constante dos Anexos I a XII desta Portaria, destinados à Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis – ADSE, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA, conforme abaixo discriminados:
 
I - Anexo I: Formulário de Avaliação do Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Escritório Local (AFDA EL);
II - Anexo II: Formulário de Avaliação do Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Sede (AFDA Sede);
III - Anexo III: Formulário de Avaliação do Assessor;
IV - Anexo IV: Formulário de Avaliação do Chefe de Departamento;
V - Anexo V: Formulário de Avaliação do Chefe de Divisão;
VI - Anexo VI: Formulário de Avaliação do Chefe de Escritório Regional;
VII - Anexo VII: Formulário de Avaliação do Chefe de Gabinete;
VIII - Anexo VIII: Formulário de Avaliação do Diretor;
IX - Anexo IX: Formulário de Avaliação do Fiscal da Defesa Agropecuária - Escritório Local (FDA EL);
X - Anexo X: Formulário de Avaliação do Fiscal da Defesa Agropecuária - Sede (FDA Sede);
XI - Anexo XI: Formulário do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI.
 
Parágrafo único. Os Anexos descritos nos incisos I a X são subdivididos nos Formulários A – Autoavaliação; B – Avaliação do Superior Imediato e C – Avaliação de Consenso.
 
Art. 2º Os formulários especificados no Art. 1º estão disponíveis na página da Adapar na internet, no seguinte endereço:
https://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Avaliacao-de-Desempenho-do-Servidor-Estavel-do-Quadro-Proprio-da-ADAPAR.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 030, de 8 de fevereiro de 2023.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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