Súmula: Institui os formulários para a Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis – ADSE, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA e o formulário do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inc. XIII, do Regulamento da autarquia aprovado na forma de anexo pelo Dec. Est. nº 5.702, de 3 de maio de 2024 e, em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei Estadual nº 21.112, de 30 de junho de 2022, e a Resolução Conjunta SEAB/ADAPAR nº 005, de 30 de outubro de 2024. RESOLVE:
Art. 1º Instituir os formulários constante dos Anexos I a XII desta Portaria, destinados à Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis – ADSE, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA, conforme abaixo discriminados: I - Anexo I: Formulário de Avaliação do Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Escritório Local (AFDA EL);II - Anexo II: Formulário de Avaliação do Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Sede (AFDA Sede);III - Anexo III: Formulário de Avaliação do Assessor;IV - Anexo IV: Formulário de Avaliação do Chefe de Departamento;V - Anexo V: Formulário de Avaliação do Chefe de Divisão;VI - Anexo VI: Formulário de Avaliação do Chefe de Escritório Regional;VII - Anexo VII: Formulário de Avaliação do Chefe de Gabinete;VIII - Anexo VIII: Formulário de Avaliação do Diretor;IX - Anexo IX: Formulário de Avaliação do Fiscal da Defesa Agropecuária - Escritório Local (FDA EL);X - Anexo X: Formulário de Avaliação do Fiscal da Defesa Agropecuária - Sede (FDA Sede);XI - Anexo XI: Formulário do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI. Parágrafo único. Os Anexos descritos nos incisos I a X são subdivididos nos Formulários A – Autoavaliação; B – Avaliação do Superior Imediato e C – Avaliação de Consenso. Art. 2º Os formulários especificados no Art. 1º estão disponíveis na página da Adapar na internet, no seguinte endereço: https://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Avaliacao-de-Desempenho-do-Servidor-Estavel-do-Quadro-Proprio-da-ADAPAR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 030, de 8 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado